A corresponsabilidade parental: direito dos pais e dos/as filhos/as ou necessidade do/a filho/a?

A corresponsabilidade parental: direito dos pais e dos/as filhos/as ou necessidade do/a filho/a?

José Manuel Aguilar

Psicólogo

 

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Tradução do castelhano para o português: Liliana Carvalho
Revisão/adaptação no idioma português: Ricardo Simões

Coordenação da tradução e publicação: Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos

 

Em Espanha, o Pleno del Consejo General del Poder Judicial, aprovou por unanimidade, na sua reunião de 19 de Setembro de 2013, o relatório para o Anteprojeto de Lei sobre o exercício da corresponsabilidade parental em casos de anulação, separação e divórcio. A respeito da guarda e custódia partilhada, a reforma analisada estabelece que poderá ser estabelecida pelo juiz sem que nenhum dos progenitores a tenha solicitado, desde que ambos peçam a custódia exclusiva para si próprios. Atualmente, esta possibilidade tem um carácter excecional segundo a regulamentação que outorga o vigente artigo 92.8 do Código Civil.

Para a União Europeia, “o conceito de responsabilidade parental cobre os deveres e direitos ligados ao cuidado da criança e suas propriedades. Isto inclui a responsabilidade de assegurar que a criança tem um lar, comida e roupa e que recebe educação. Também pode incluir a responsabilidade de cuidar dos seus bens e o direito de representá-la legalmente”.

Apesar do disposto anteriormente, para a psicologia a corresponsabilidade parental teria um carácter diferente. Se até agora temos falado de direitos ou deveres de pais e filhos/as (herança do enfoque judicial), a partir deste momento vamos pensar a corresponsabilidade parental como necessidade da criança.

Nos meus relatórios para o tribunal, e à vista dos resultados das investigações, na hora de referir-me aos tempos de convivência que uma criança disfruta com cada um dos seus progenitores, mostro-os como uma necessidade para o seu desenvolvimento. Desde há duas décadas, a psicologia científica fornece-nos dados sobre o papel fundamental que cada figura parental (pai ou mãe) tem no desenvolvimento do seu filho, ajudando-nos a superar a crença de que um dos progenitores tem um papel principal, que é suficiente para o crescimento, enquanto o outro se pode considerar secundário, quando não prescindível (ou, em termos jurídicos “progenitor não residente”). No geral podíamos afirmar que ambos incorporam na criança elementos fundamentais para a sua evolução de tal forma que, se algum se encontra ausente, podemos predizer que o crescimento será afetado. Para ilustrar o que aqui digo vejamos os resultados de algumas investigações.

Um dos exemplos mais evidentes é o ato de brincar. As brincadeiras vão-se desenvolvendo em várias etapas ao longo do crescimento da criança: no estágio sensório-motor (até aos dois anos) dominam os jogos de exercício, no pré-operatório (entre os dois e os seis anos) predomina o jogo simbólico e no estágio operatório concreto (dos seis aos 12 anos), os jogos com regras são mais habituais. Os pais tendem a brincar com menos brinquedos e fomentam a exploração, provocando uma aprendizagem da frustração, enquanto as mães concentram-se mais em ensinar-lhes as normas e a ajudar a criança, quando vê que não consegue fazê-lo sozinha (Prett, 2000).

 

Pai e mãe contribuem de forma imprescindível para o crescimento do seu filho

Outra das diferenças é a própria comunicação que os pais e as mães estabelecem com os seus filhos. Em comparação com as mães, os pais tendem a utilizar mais frases que lançam desafios às crianças (por exemplo, frases que incluem “que”, “onde”, “porquê”.) Isto faz com que as crianças assumam uma maior responsabilidade na interação com os seus pais em relação às suas mães, provocando a utilização de um vocabulário mais extenso e variado e expressões mais longas (Rowe, Cocker e Pan, 2004).

No âmbito do comportamento ocorre algo semelhante. Se uma criança se distrai na hora de fazer uma tarefa, a mãe tem tendência a ajudar a fazê-la, ou mesmo a terminá-la, enquanto o pai tende a animar a criança para que se esforce ou trabalhe mais rápido; ou seja, o pai procura dar-lhes mais autonomia e liberdade (Calvo, 2014). A respeito da disciplina, os pais preferem mostrar aos seus filhos as consequências dos seus atos, enquanto as mães recorrem com maior frequência às emoções que estes lhes provocaram (por exemplo, vergonha ou deceção).

 

A corresponsabilidade parental é uma necessidade para o/a filho/a.

Estas contribuições também se dão no sentido negativo. No plano emocional, a instabilidade emocional dos pais surge como um forte preditor da conduta agressiva dos filhos, independentemente do seu sexo (Mestre et al, 2010) e tem uma relação significativa com índices baixos de competência social e elevados de impulsividade e falta de controlo (Garaigordobil, 2005). Estes problemas podem atenuar-se, ao menos em parte, se o outro progenitor oferece um modelo de estabilidade e controlo à criança.

Em resumo, podermos afirmar que a contribuição das mães e dos pais no crescimento dos seus filhos fornece características individuais que ajudam ao desenvolvimento do filho de forma complementar, estruturando a sua necessária construção como sujeito e mostrando-nos o único e fundamental papel que cada um leva a cabo com a sua presença ativa no dia-a-dia. Isto legitimar-nos-ia para falar da necessidade da criança, conceito que ao juntar ao de direito e dever, o complementa.

 

Referências bibliográficas

Calvo, M. (2014). Padres destronados: la importancia de la paternidad. Ed. Toro Mítico.

Garaigordobil, M. (2005). Conducta antisocial durante la adolescencia: correlatos socioemocionales predictores y diferencias de género. Psicología Conductual, 13 (2), 197-215.

Mestre, M.V., Tur, A., Samper, P.,Latorre, A. (2010). Inestabilidad emocional y agresividad. Factores predictores. Ansiedad y Estrés, 16 (1), 33-45

Prett, K. (2000). Fatherneed: Why Father Care is a Essential as Mother Care for Your Child. Ed. Free Press.

Rowe, M. L., Cocker, D., Pan, B. A. (2004). A comparison of fathers’ and mothers’ talk to toddlers in low-income families. Social Development, 13, 278-291

 

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A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PELA IGUALDADE PARENTAL E DIREITOS DOS FILHOS tem por fim as actividades de carácter cívico, cultural, formativo e informativo, no âmbito da protecção e fomento da igualdade parental, nos seus diferentes níveis de intervenção – legislativo, jurídico, psicológico, mobilização da opinião pública, entre outros -, relativamente aos direitos dos filhos (crianças e adolescentes) cujos pais se encontrem separados ou divorciados.