Regime de acesso ao direito e aos tribunais

Regime de acesso ao direito e aos tribunais

(O Decreto-Lei n.º 231/99, de 24 de Junho não se encontra expressamente revogado, v. artigo 56.º da Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro, e artigo 50.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho).

Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho – Altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE, do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios)

Alterada por:

Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto – Primeira alteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais (altera os artigos 3.º, 4.º, 7.º, 8.º, 10.º, 11.º, 13.º a 18.º, 20.º, 23.º a 25.º, 27.º a 36.º, 39.º, 41.º a 45.º e o anexo da Lei 34/2004, de 29 de Julho / adita os artigos 8.º-A, 8.º-B e 35.º-A / revoga o artigo 5.º, os nºs 3 a 5 do artigo 8.º, os nºs 3 e 4 do artigo 14.º, o artigo 21.º, o n.º 5 do artigo 22.º, o n.º 3 do artigo 26.º, o n.º 3 do artigo 29.º, os nºs 2 a 5 do artigo 30.º, os nºs 3 e 4 do artigo 31.º, o n.º 3 do artigo 35.º, o artigo 40.º, o n.º 4 do artigo 41.º, o n.º 5 do artigo 42.º, os nºs 3 a 5 do artigo 45.º e os artigos 46.º a 48.º / republicação)

Regulamentada por:

Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 91/2004, de 21 de Outubro – Fixa os critérios de prova e de apreciação da insuficiência económica para a concessão da protecção jurídica

Alterada por:

Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto – Primeira alteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais (revoga os artigos 6.º a 10.º e 16.º a 18.º)

Portaria n.º 288/2005, de 21 de Março (altera os artigos 1.º e 9.º e o anexo III)

 

Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro – Regulamenta a lei do acesso ao direito, aprovada pela Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto

Alterada por:

Portaria n.º 210/2008, de 29 de Fevereiro (altera os artigos 3.º, 12.º, 14.º, 15.º, 21.º, 22.º, 24.º a 26.º, 28.º, 32.º, 35.º e 37.º / revoga o n.º 4 do artigo 3.º, o n.º 4 do artigo 15.º, o n.º 2 do artigo 20.º, os nºs 2, 5 e 8 do artigo 25.º e o artigo 36.º)

Portaria n.º 654/2010, de 11 de Agosto (altera os artigos 1.º, 7.º, 8.º, 10.º, 11.º, 20.º, 21.º, 27.º, 28.º e 32.º / adita os artigos 8.º-A, 8.º-B, 8.º-C, 8.º-D e 28.º-A / revoga o n.º 3 do artigo 3.º, o n.º 2 do artigo 7.º, o n.º 5 do artigo 21.º e o n.º 1 do artigo 23.º / actualiza o anexo / republicação)

Portaria n.º 319/2011, de 30 de Dezembro (altera o artigo 28.º)

 

Portaria n.º 11/2008, de 3 de Janeiro – Aprova os novos modelos de requerimento de protecção jurídica.

Acesso à justiça nos litígios transfronteiriços

Decreto-Lei n.º 71/2005, de 17 de Março – Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/8/CE, do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios, desenvolvendo o regime previsto na Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho

 

Fonte: DGPJ

A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PELA IGUALDADE PARENTAL E DIREITOS DOS FILHOS tem por fim as actividades de carácter cívico, cultural, formativo e informativo, no âmbito da protecção e fomento da igualdade parental, nos seus diferentes níveis de intervenção – legislativo, jurídico, psicológico, mobilização da opinião pública, entre outros -, relativamente aos direitos dos filhos (crianças e adolescentes) cujos pais se encontrem separados ou divorciados.