Um desempregado foi a tribunal solicitar a redução da pensão de alimentos que estava obrigado a pagar ao filho, no valor de €100,00/mês, alegando encontrar-se desempregado e não ter, consequentemente, possibilidades económicas de continuar a pagar a pensão. A Relação do Porto decidiu, porém, manter a obrigação de pagamento da pensão, com fundamento, nomeadamente, no facto de aquele ser proprietário e utilizador de um veículo automóvel:
“I – Apesar de o obrigado a alimentos estar desempregado, o tipo de despesas que efectua é um indicador razoavelmente seguro dos seus proventos económicos.
II – A propriedade e utilização de um automóvel envolve necessariamente despesas (imposto de circulação, seguro automóvel, combustíveis, inspecções obrigatórias, reparações).
III – A obrigação de alimentos não pode ser postergada em nome de despesas inerentes a uma maior comodidade do obrigado (pois estando desempregado não se pode dizer que o automóvel seja necessário para fins profissionais)”
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 6-Dezembro-2011. Para aceder ao texto integral clique aqui.
Autor: Nuno Cardoso Ribeiro, 12-Jan-2012
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