Alimentos

Se pretender solicitar uma pensão de alimentos, nomeadamente o pagamento de uma mensalidade pelo sustento de um filho de um progenitor que não viva com a criança, o direito da UE permite-lhe recorrer aos tribunais do seu Estado de residência para estabelecer a obrigação do devedor de pagar alimentos e fixar o respetivo montante. Essa decisão será facilmente reconhecida nos outros Estados-Membros da União Europeia.


Novas regras em vigor desde junho de 2011

Desde 18 de junho de 2011, encontram-se em vigor novas regras em matéria de obrigações alimentares. Essas regras continuam a assegurar a proteção judicial do credor das prestações alimentares, permitindo-lhe intentar uma ação contra o devedor junto de um tribunal do país onde reside. Além disso, na maior parte dos casos, o Protocolo da Haia de 2007 determina a lei aplicável às obrigações alimentares e qualquer sentença em matéria de alimentos proferida pelos tribunais dos Estados-Membros circula livremente na União Europeia e pode ser executada em qualquer Estado-Membro sem outras formalidades. Por último, tanto os credores como os devedores de prestações de alimentos beneficiam de assistência administrativa prestada pelos Estados-Membros.

As novas regras aplicam-se em todos os 28 Estados-Membros da União Europeia, incluindo a Dinamarca, com base no Acordo de 19 de outubro de 2005 entre a União Europeia e o Reino da Dinamarca relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial. Contudo, este país não aplica algumas dessas regras, designadamente as que dizem respeito à lei aplicável e à cooperação entre as autoridades centrais.

Quando os alimentos são devidos por alguém ou beneficiam uma pessoa que resida num país terceiro, a Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em benefício dos Filhos e de outros Membros da Família, assim como o Protocolo sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares, podem ajudá-lo a cobrar os alimentos que lhe sejam devidos num país terceiro desde que este país seja parte contratante nos referidos instrumentos legislativos internacionais. A Convenção entrou em vigor, no que respeita à UE e em relação aos países terceiros que sejam partes na Convenção, em 1 de agosto de 2014.

Formulário facultativo para declarar os montantes em dívida da pensão de alimentos

A fim de facilitar a aplicação prática do Regulamento sobre a Obrigação de Alimentos e o exercício efetivo dos direitos dos cidadãos em toda a UE, a Rede Judiciária Europeia em matéria civil e comercial criou um formulário facultativo para declarar os montantes em dívida da pensão de alimentos.

O referido formulário visa facilitar a recuperação dos montantes em dívida da pensão de alimentos e está disponível em 23 línguas. É acompanhado de um manual para o seu preenchimento e está disponível nos seguintes formatos:PDFPDF(767 Kb)pt, PDF editávelPDF(956 Kb)pt e XLSExcel(287 Kb)pt.


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Última atualização: 13/04/2015

Fonte: Portal Europeu da Justiça

A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PELA IGUALDADE PARENTAL E DIREITOS DOS FILHOS tem por fim as actividades de carácter cívico, cultural, formativo e informativo, no âmbito da protecção e fomento da igualdade parental, nos seus diferentes níveis de intervenção – legislativo, jurídico, psicológico, mobilização da opinião pública, entre outros -, relativamente aos direitos dos filhos (crianças e adolescentes) cujos pais se encontrem separados ou divorciados.