No âmbito do seu objecto, a APIPDF tem como objectivos e funções, entre outras:
1. Promover a dinamização social, científica e cultural, para todos os seus associados em todas as temáticas associadas com a família, crianças/filhos e parentalidade.
2. Promover a tomada de consciência social e legal quanto à igualdade de direitos e deveres dos pais e mães, nomeadamente quanto à responsabilidade parental.
3. Defender a institucionalização do dia internacional do pai e da mãe divorciados, bem como do dia internacional de consciencialização para a Alienação Parental, do dia internacional da guarda conjunta, do ano internacional da Igualdade Parental, entre outros, como forma de sensibilização social dos efeitos negativos inerentes ao problema. Para a participação em qualquer dia internacional a associação terá que pugnar pela aprovação legislativa do respectivo dia nacional de cada temática.
4. Promover as questões da Igualdade Parental e Parentalidade Positiva junto da sociedade civil.
5. Promover a criação de legislação adequada à realidade actual inerente ao divórcio, bem como a
novas formas de conjugalidade, designadamente por uma maior celeridade processual e medidas
coercivas ao incumprimento das decisões referentes à Regulação das Responsabilidades Parentais.
Procurar, igualmente, incluir na legislação formas objectivas de determinação da Pensão de Alimentos
dos menores, à semelhança do que é feito em outros países Europeus.
6. Desenvolver todas as acções junto das instituições competentes com vista ao cumprimento dos
direitos dos filhos, com atenção na manutenção de ambos os pais como responsáveis e igualmente
responsabilizados pelos seus filhos, após a separação do casal.
7. Desenvolver iniciativas tendo em vista o igual tratamento no direito à informação de ambos
os progenitores em ambiente escolar, bem como a promoção de boas práticas escolares
quanto ao direito de informação dos progenitores não residentes.
8. Promover a figura da Mediação Familiar, bem como da Terapia Familiar,
como instrumento preventivo de conflitos entre os progenitores prejudiciais aos seus filhos.
9. Promover a figura da Guarda Conjunta como um dos principais instrumentos para a
igualdade parental e harmonioso desenvolvimento da criança de casais separados.