Alienação parental: uma experiência real ou um conceito controverso?
A alienação parental continua a dividir investigadores, profissionais de saúde, técnicos dos serviços sociais e operadores judiciários. Para uns, é um conceito ainda insuficientemente delimitado e suscetível de utilização indevida em processos de responsabilidades parentais. Para outros, descreve uma realidade concreta: um conjunto de comportamentos destinados a enfraquecer ou destruir a relação de uma criança com um dos seus progenitores, sem que exista uma razão proporcional que justifique esse afastamento.
Um estudo realizado na Noruega procurou perceber se a alienação parental corresponde a uma experiência reconhecível e empiricamente mensurável. A investigação analisou as respostas de 1.212 participantes a um inquérito online sobre relações familiares, separação, cooperação parental, saúde psicológica e qualidade de vida.
Um fenómeno que pode atingir mães e pais
Os resultados indicam que tanto os pais como as mães podem ser alvo de comportamentos de alienação parental e de interferência no convívio com os filhos. No entanto, estas experiências foram relatadas com maior frequência pelos homens.
Os autores salientam que esta diferença não significa que a alienação parental seja um fenómeno específico de um género. A maior presença de pais entre os progenitores visados poderá estar relacionada com a organização dos cuidados após a separação, nomeadamente quando a criança reside maioritariamente com a mãe e o pai fica mais dependente do cumprimento dos contactos acordados ou judicialmente fixados.
Entre os participantes, os homens relataram com maior frequência obstáculos ao convívio, acusações não fundamentadas, violência psicológica e outros comportamentos destinados a prejudicar a relação com os filhos. Ainda assim, um número significativo de mulheres afirmou ter vivido experiências semelhantes.
Comportamentos que formam um padrão coerente
O estudo avaliou oito estratégias habitualmente associadas à alienação parental. A análise estatística revelou uma elevada consistência interna entre esses comportamentos, sugerindo que não se tratava apenas de episódios isolados, mas de diferentes manifestações de um mesmo padrão relacional.
Os investigadores encontraram também uma relação gradual entre a intensidade dos comportamentos alienantes e outras formas de conflito destrutivo. Quanto maior era o nível de alienação relatado, maior era a frequência de interferência no convívio e de acusações não fundamentadas.
A violência psicológica estava igualmente associada a níveis mais elevados de alienação parental. Nos casos de violência física mais frequente ou grave, a associação também se revelou estatisticamente significativa.
Um impacto profundo na saúde mental
Uma das conclusões mais relevantes do estudo prende-se com a saúde psicológica dos progenitores afastados dos filhos.
Mesmo depois de considerados fatores como o género, a idade, o nível de escolaridade e o rendimento, a exposição a comportamentos de alienação parental manteve uma forte associação com sintomas depressivos e com a diminuição do bem-estar emocional.
Na comparação entre a ausência de alienação e o nível máximo da escala utilizada, a probabilidade de existirem sintomas depressivos aumentava mais de sete vezes. Entre os participantes que já apresentavam sintomas, o agravamento da exposição à alienação estava associado a um aumento progressivo da sua intensidade.
A probabilidade de redução do bem-estar emocional era também quase três vezes superior nos níveis mais elevados de alienação parental.
Estes resultados não significam, por si só, que a alienação parental seja a causa exclusiva da depressão. Demonstram, contudo, uma associação forte e gradual entre a exposição a estes comportamentos e a deterioração da saúde psicológica.
O foco não está numa “síndrome”
O artigo não procura validar uma suposta “síndrome de alienação parental”. Os autores afastam-se dessa formulação e centram a análise na alienação parental enquanto problema relacional e comportamental.
O fenómeno é descrito como uma situação em que a criança passa a evitar, rejeitar ou recusar a relação com um progenitor com quem anteriormente mantinha uma ligação positiva, sem que tenham sido identificados abusos ou negligência que expliquem adequadamente essa rejeição. Em simultâneo, o progenitor favorecido utiliza várias estratégias de influência contra o outro.
Esta distinção é essencial. A recusa de contacto por parte de uma criança não constitui automaticamente alienação parental. Pode resultar de violência, maus-tratos, negligência, medo, conflito parental intenso ou de dificuldades reais na relação com o progenitor rejeitado.
Qualquer avaliação deve, por isso, procurar distinguir entre um afastamento justificado e uma rejeição promovida ou reforçada por comportamentos do outro progenitor.
As limitações da investigação
Os autores reconhecem várias limitações. A amostra foi constituída através de participação voluntária num inquérito divulgado na Internet, pelo que não é representativa da população norueguesa nem permite calcular a prevalência da alienação parental na sociedade.
Além disso, os dados baseiam-se na perceção dos próprios participantes. O estudo não incluiu a análise de processos judiciais, avaliações clínicas, informação prestada pelas crianças ou a perspetiva do outro progenitor.
Por se tratar de uma investigação transversal, realizada num único momento, não é também possível estabelecer uma relação definitiva de causa e efeito. A associação entre alienação parental e problemas de saúde mental pode ser influenciada por outros fatores presentes em contextos de separação e de conflito familiar.
Estas limitações obrigam a prudência, mas não anulam o principal resultado: os comportamentos avaliados apresentam coerência entre si e estão fortemente associados a outras formas de violência relacional e a uma diminuição significativa do bem-estar.
Reconhecer o fenómeno sem cair em automatismos
Os autores defendem que a alienação parental deve ser reconhecida pelos profissionais de saúde, pelos serviços sociais e pelo sistema judicial como uma forma de comportamento familiar prejudicial e, nos casos mais graves, como uma forma de violência doméstica.
Esse reconhecimento não deve servir para desvalorizar denúncias de violência ou abuso. Pelo contrário, exige avaliações mais rigorosas, capazes de distinguir entre situações muito diferentes e de evitar respostas automáticas.
Negar à partida a possibilidade de alienação parental pode deixar crianças e progenitores sem proteção. Aplicar o conceito indiscriminadamente pode, por outro lado, ocultar situações reais de violência, negligência ou medo justificado.
A proteção da criança exige uma avaliação individualizada, tecnicamente competente e baseada em factos. Nem a negação do fenómeno, nem a sua invocação automática, respondem adequadamente à complexidade destas famílias.
Referência bibliográfica
Meland, E., Furuholmen, D., & Jahanlu, D. (2024). Parental alienation – a valid experience? Scandinavian Journal of Public Health, 52, 598–606. https://doi.org/10.1177/14034948231168978

