Direito dos Avós e irmãos

Código Civil

LIVRO IV - DIREITO DA FAMÍLIA

TÍTULO III - Da filiação

CAPÍTULO II - Efeitos da filiação
SECÇÃO II - Responsabilidades parentais
SUBSECÇÃO II - Responsabilidades parentais relativamente à pessoa dos filhos

Artigo 1887.º-A - (Convívio com irmãos e ascendentes)

Os pais não podem injustificadamente privar os filhos do convívio com os irmãos e ascendentes.

Artigos de Imprensa:

  • Avós para sempre, revista Pais & Filhos, 23 de junho de 2010
  • Tribunais podem fixar regime de contacto com netos, Público, 19 de agosto de 2012 – Leia o artigo

Jurisprudência:

  • Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, Processo 50031-B/2000.C1: Ver decisão
  • Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, Processo 1604/08.9TMLSB-A.L1-7: Ver decisão
  • Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, Processo 6143/2004-6: Ver decisão
  • Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, Processo 7958/2003-1: Ver decisão
  • Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 21-10-2013 (direito dos tios ao convívio com o sobrinho), Processo 762-A/2001.P2: Ver decisão
X