É comum nas sentenças que fixam a obrigação de pagamento de alimentos por parte de um progenitor, a determinação que esse valor será atualizado anualmente conforme os índices de inflação publicados pelo Instituto Nacional de Estatística.
Assim sendo, o valor será automaticamente revisto a 1 de janeiro de cada ano.
Portanto, para o ano de 2024, foi publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, a taxa de inflação de 2,4%, e pelo que, como exemplo, uma pensão de alimentos que se encontrava fixada no valor de €100,00 passa a fixar-se no valor de €102,40 em 2025.