A Alienação Parental no quadro das mudanças na família

A Alienação Parental no quadro das mudanças na família[1]

 

Ricardo Simões

Presidente da Direção da Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos

 

 

Introdução

 

Para compreendermos o fenómeno da Alienação Parental, temos que olhar para a origem das diferentes visões, análises sociológicas e dinâmicas das famílias no mundo atual. Além disso, é igualmente relevante, à luz de algumas discussões críticas sobre os diferentes modelos familiares, entendermos, antes demais, os grandes grupos de métodos de investigação, bem como, para a discussão em causa, as perspetivas feministas sobre a família. Só assim poderemos compreender o papel que a ideologia (enquanto conjunto de crenças, representações e símbolos, que refletem uma determinada mundividência) em todo o Direito da Família e das Crianças e em particular, na doutrina e jurisprudência portuguesa. Ao mesmo tempo leva-nos a olhar para o significado do conflito parental e dos processos de gatekeeping que lhes estão associados. Esta análise permitir-nos-á, então, enquadrar adequadamente um pequeno resumo das diferentes linhas de investigação e práticas na área do fenómeno da Alienação Parental.

 

  1. Métodos

 

Compreender os métodos de investigação nas Ciências Sociais é fundamental para aferir da credibilidade dos estudos que nos são apresentados. Devemos sempre ser críticos de qualquer estudo, olhar para as partes que o compõem, perceber a sua construção, consistência e validade interna. Só assim poderemos saber ler com rigor um estudo, sob pena de retirarmos conclusões erradas sobre o que estamos a ler.

 

Uma das partes fundamentais de qualquer investigação são os métodos utilizados e os princípios metodológicos que os orientam. Podemos dividir em 2 grandes grupos de investigação em Ciências Sociais:

 

  • Métodos de investigação quantitativos

 

  • Métodos qualitativos / compreensivos

 

Os métodos de investigação quantitativos são usados essencialmente para compreender as práticas e comportamentos humanos, o peso dessas práticas, valores, atitudes e perceções. Enquanto o método qualitativo / intensivo procura os significados dos contextos, as realidades múltiplas e as ações e interações (comportamentos).

Será igualmente importante entender o processo de investigação para podermos de alguma maneira avaliarmos com objetividade os textos científicos que se nos apresentam.  O rigor das investigações é fundamental para que sejam validadas pelos pares e possam ter credibilidade, para serem usadas não só na definição das políticas públicas, como na doutrina e jurisprudência. Marinho (2017), socióloga e investigadora no Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa apresenta-nos um esquema esclarecedor sobre este processo de investigação e que devemos ter sempre em mente quando lemos textos sobre estas matérias:

 

 

No entanto, estes grupos de métodos, como ciência viva, são objeto de reflexão constante. O método a usar está ligado ao que queremos saber e aos caminhos para lá chegar (Augusto, 2014). É logo nesta fase, que se levantam alguns vieses na investigação e que nesta temática da Alienação Parental devemos ter especial cuidado. A escolha do método não pode ter por base a preferência individual do investigador, mas antes as questões que se colocam ao fenómeno em estudo. Por exemplo, preferir usar inquéritos e análises estatísticas para investigar a realidade não pode menorizar ou excluir a opção pelo uso de histórias de vida e entrevistas em profundidade. Pesquisa, métodos e técnicas de investigação não devem, assim, ser confundidas. Num exemplo prático, não podemos partir para uma investigação já com a intenção de querer provar, a título de exemplo, que a Alienação Parental não existe. Isso não é cientificamente honesto. Temos é que levantar a questão se determinados comportamentos podem conformar um determinado padrão comportamental, sujeito a interpretação e assim contribuir para uma determinada teoria (seja nova ou existente).

 

Aliás, esta discussão, na literatura, tem sido realizada com alguma profundidade, ao ponto de Pearce (2012) referir o aparecimento de um novo paradigma, o pragmático, que defende o uso de métodos mistos, diminuindo a tensão entre estes grupos (Augusto, 2014). Devemos, no entanto, ter em conta que os estudos qualitativos podem dar conteúdo aos quantitativos (por exemplo, por que é que o individuo responde de determinada maneira). Assim, na voragem dos tempos atuais, dominados pelas caraterísticas próprias do capitalismo atual, frequentemente dá-se mais valor a investigações muito centradas em métodos quantitativos. A reemergência do paradigma positivista é mais resultado de um clima político (Navarro, 2005) e de “forças políticas e institucionais que estruturam as políticas de investigação e financiam a pesquisa” (Gwyther e Possani-Inesedi, 2009; Brinkmann, 2012; cite in Augusto, 2014).

 

 

  1. O que são famílias?

 

De forma genérica, as famílias são um grupo social ligado por laços de parentesco, aliança, afetos e afinidade. A família é também um espaço de relações interindividuais específicas. Considera-se, assim, que é a base do sistema social. Enquanto construção social, histórica e culturalmente determinada, encontra diferentes abordagens ao estudo deste grupo social, que tem influenciado as práticas de certos atores sociais, como seja os da Justiça.

 

 

  1. Perspetivas teóricas e resultados de estudos sobre a família

 

Para se compreender as representações e práticas de alguns atores na área da justiça da família e das crianças temos que compreender as diferentes perspetivas teóricas que lhe deram origem. Podemos identificar 3 grandes perspetivas teóricas sobre a família desde o pós-II Guerra Mundial[2]. Assim, deparamo-nos logo com o conceito de família conjugal de Parson e Bales (1955), que é uma perspetiva estruturalista e funcionalista, sendo esta focada nas funções da família, apontado para um único modelo de família.

Este modelo é assente nos estatutos da “autoridade do chefe de família”, na função de socialização das crianças e estabilização da personalidade do adulto, diferenciação de papeis sociais segundo o sexo (complementaridade dos papeis masculinos e femininos) e no uso de funções expressivas e instrumentais[3]. Assim, apresenta-se como um casal fechado em si mesmo e isolado do parentesco (Marinho, 2017). Podemos ainda hoje observar que muitas das representações estereotipadas de vários atores na área da Justiça se coadunam com este modelo, criando necessariamente um choque entre as suas práticas profissionais e a realidade social contemporânea.

 

Como explica Marinho (2018, 2011, p.33-34) surge, então, nos anos 60 o conceito da chamada “família conjugal companheirista” (Burguess e Locke 1960) ou a primeira família moderna (Singly, 2000). Este modelo parte de uma perspetiva interacionista. Vem afirmar que afinal existem outros modelos de família, desde as décadas de 30/40 (EUA/Europa), que a família é uma “unidade de personalidades em interação existindo primordialmente para o desenvolvimento e gratificação mútua dos seus membros (…) unidos mais por coesão interna do que por pressões externas” (Burguess e Locke, 1960), fundada pelo casamento livre (escolha dos cônjuges) e na valorização dos afetos em substituição da valorização dos estatutos.

Assim, diz-nos que estamos antes perante uma atenuação das hierarquias e diferenças entre sexos e gerações, existindo uma negociação das decisões e tarefas (o incorporar no seio familiar de normas e valores de igualdade e de democracia) e de uma gestão de recursos emocionais, sociais e materiais pelos dois cônjuges (Marinho, 2017).

Tal como refere Marinho (2018, 2011), nos anos 70 e 80 surgem então os conceitos de família relacional ou a 2ª família moderna (Singly 2000; Giddens 1997). Nesta mudança de paradigma surge a análise da família caraterizada pela privatização, sentimentalizada, democrática e igualitária. Assiste-se, assim, ao distanciamento em relação a papéis sociais pré-definidos, através da negociação no casal: duplo emprego e duplo cuidar. A família passa a ser um lugar central da construção identitária e da revelação de si (adultos e crianças), um espaço da autenticidade. A igualdade entre os sexos é refletida na autoridade partilhada no casal, quer nas práticas e na Lei (a exemplo disso é a reforma legal de 1977). Assiste-se a mudanças na maternidade e na paternidade, onde a paternidade assume caraterística relacional e envolvida, ou seja, a inclusão do homem nos cuidados e nas tarefas domésticas (ex: Licença Parental), bem como uma maternidade inclusiva do pai e igualitária. A autoridade deixa de ser imposta e passa a ter uma caraterística “sedutora” na relação educativa com os filhos (Singly, 2000).

De forma sintética, são estas as perspetivas teóricas e os resultados dos estudos que olham para as famílias do mundo ocidental e que nos permitem compreender melhor algumas práticas dos diferentes atores na área das famílias e das crianças. Se analisarmos a doutrina jurídica portuguesa dominante, as práticas e as normas, podemos observar que ainda seguem, de alguma maneira, a abordagem de Parsons.  Na reforma de 2008 não eliminou de todo a ideia de um modelo único de família, ainda que as sucessivas reformas, desde o casamento de casais do mesmo sexo à gestação de substituição, se tenham imposto no plano político-legislativo. No entanto, o Direito como um corpo de conhecimentos que estuda as normas que regulam o comportamento social, tende a olhar para a família como uma instituição estática, desconsiderando, por demasiado tempo, as práticas e dinâmicas que lhes estão subjacentes[4]. Esta visão funcionalista da família, que vem de Parsons, é uma visão instrumental, dos anos 50 do Séc. XX, pelo que ultrapassada.

 

Antes de avançarmos para o que se deve entender como conflito parental e as suas dimensões sociais subjacentes, tendo em conta o âmbito da discussão jurídica e mesmo sociológica da Alienação Parental, convém abordamos as 3 grandes perspetivas feministas sobre a família, na medida em que elas subsidiam muito do atual discurso de alguns dos atores anteriormente referidos. De forma concisa abordarei as três.

 

 

  1. Perspetivas feministas sobre a família

 

O feminismo, desde os anos 50, tem criticado os papeis de género da chamada “família tradicional”. Afirmavam que a “família tradicional” tinha duas funções na opressão das mulheres:

 

  • Socialização das raparigas para terem papéis de género subservientes em relação aos rapazes;
  • O papel da mulher na família e outras esferas da vida social seria igualmente limitado pela socialização, promovendo-se a mulher como “dona de casa”.

 

Desde os anos 50 até aos dias de hoje surgiram diferentes correntes dentro do próprio movimento feminista. Mas, na sua essência, teve e tem a validade de refletir sobre o papel da mulher na família e da condição da mulher (em especial na dimensão dos seus direitos).

 

Alison Jaggar (1983) dividiu as perspetivas feministas sobre a família em 3 grandes correntes: a Liberal; a Marxista e a Radical[5], que veremos de seguida.

 

O feminismo liberal

 

Para o feminismo liberal as causas da desigualdade nas relações devem-se à combinação de dois fatores: a cultura do trabalho de longas horas associada à figura do homem/progenitor provedor e a recusa dos homens em ceder o seu peso nas relações de poder na conjugalidade. A solução apresentada, por autoras de referência desta corrente, como Jennifer Somerville, assenta numa posição mais moderada que as outras correntes, sustentada em reformas legais que visem o acesso das mulheres à educação, salário igual, fim das desigualdades de género nas carreiras, etc.. Um exemplo prático desta abordagem tem sido as políticas públicas de conciliação da vida profissional com a vida familiar.

 

 

O feminismo marxista

 

A perspetiva do feminismo marxista afirma que a principal razão da opressão da mulher na família não são os homens, mas o Capitalismo. Argumenta que a opressão da mulher na família cumpre várias funções:

 

  • Reproduz a força de trabalho (através do trabalho não pago e socialização da geração seguinte);
  • As mulheres absorvem o sentimento de revolta do proletariado em vez de a direcionarem para a burguesia;
  • As mulheres são o “exército de reserva do trabalho de baixo custo”.

 

A solução passaria pelo fim do Capitalismo como forma de eliminar o patriarcado.

Entre muitas autoras, refira-se os nomes de Margaret Benston e Fran Ansley, associadas a esta corrente.

 

 

O feminismo radical

 

A perspetiva do feminismo radical defende que todas as relações entre homens e mulheres têm por base o patriarcado, significando isso que o homem é a fonte da exploração e opressão da mulher. Nesse sentido, o patriarcado necessita de ser derrubado e em particular a família, vista como o centro da opressão. Não vêm a entrada da mulher no mercado de trabalho como positiva, pois a mesma assume uma tripla jornada: o trabalho pago, o trabalho não pago (doméstico) e o “trabalho emocional”. Esta corrente afirma igualmente que existe um lado “negro da família”, nomeadamente quanto à violência doméstica e abusos sexuais.  A solução para a desigualdade passaria pela abolição da família tradicional e patriarcal, sendo substituída por uma família de novo tipo, com estruturas e relações sexuais alternativas.  Algumas das principais referências desta corrente são, entre outras, Kate Millet, Shulamith Firestone, Carol Hanisch, Grace Atkinson e Germaine Greer.

 

Estas diferentes perspetivas vão-nos permitir compreender melhor algumas das críticas que são feitas ao construto da Alienação Parental, ao papel do conflito parental e mesmo a ação política exercida quanto às perspetivas da família.

 

  1. O que são conflitos parentais?

 

Quando olhamos para os conflitos parentais há uma tendência para o fazer de forma individualizada, ignorando a sua dimensão social e histórica. Essa visão individualizada, muito presente por via da Psicologia[6], tende a ignorar o papel da estrutura, dos significados e contextos. A pergunta que devemos levantar é por que é que um pai ou mãe entram em conflito? A visão habitual tende a procurar explicações individuais ou mesmo ancorar-se em patologias. No entanto, mesmo em situações patológicas, estas têm por base um processo complexo, entre as quais, processos sociais identitários.

 

Os processos de “gatekeeping”

 

O aumento dos conflitos parentais nestes últimos 20 anos tende a confirmar a investigação de autores como Beck e Beck-Gernsheim (1995) e Castelain-Meunier (2002) onde apontam para a criança como centro de jogos de poder genderizados. Trata-se de uma “competição afetiva, simbólica, prática e identitária no casal em relação aos filhos (Marinho, 2011, p.50). Esta abordagem é útil para compreender as dinâmicas de liderança e de resistência feminina e masculina (Marinho, 2011). Estes processos históricos refletem uma reconfiguração ou enfraquecimento da dominação masculina. No entanto, os papeis tradicionais de género deram à mulher a predominância dos afetos e cuidados parentais, constituindo a base da identidade materna, afastando o pai das mesmas e remetendo-o para o espaço público (Marinho, 2014).

Se o duplo emprego do casal fez com que esta relação de género se torne cada vez mais minoritária, na verdade não eliminou o “protagonismo materno na parentalidade”, acumulando essa função com o trabalho formal. É aqui que surge a figura de gatekeeping materno, ou seja, o protagonismo feminino tem sido impeditivo do envolvimento paterno, na medida em que a mulher resiste à perda de liderança na parentalidade.

Clarificando conceitos, designa-se por gatekeeping materno a “um conjunto de crenças e comportamentos definidos como tendo três dimensões: a relutância da mãe em renunciar à responsabilidade sobre os assuntos da família, estabelecendo padrões rígidos, a validação exterior de uma identidade de mãe e conceções diferenciadas dos papéis na família (…) que inibem principalmente o esforço de colaboração entre homens e mulheres nas tarefas familiares ao limitarem as oportunidades dos homens aprenderem e crescerem na área das atividades domésticas e do cuidar dos filhos” (Allen e Hawkins 1999, 200; citado por: Marinho, 2014, p. 51)”.

 

No entanto, encontramos também resistências masculinas, principalmente naquelas relações ditas mais tradicionais, onde o homem resiste à mudança das áreas que considera como suas, como o da figura do pai provedor e da sua autoridade sobre a criança (Marinho, 2014). Ou seja, se olharmos para o conflito parental vamos observar resistências em homens e mulheres, caraterizando-se por uma relação de poder em relação à criança. Tais resistências tornam as mudanças no sentido da igualdade mais difíceis. É nestas resistências que igualmente observamos a dificuldade de separar os papeis identitários na esfera conjugal e parental. No gatekeeping encontramos assim uma desvalorização da parentalidade do outro (muito presente nas petições iniciais apresentadas em tribunal), ligadas às relações de poder e papeis de género no casal, mas também por via de patologias. Assiste-se, assim, ancoradas ainda por uma visão mais conservadora sobre a família (como já vimos), por parte de algumas instituições, como a da Justiça, a uma desvalorização das novas práticas e dinâmicas parentais, exatamente porque o papel mais tradicional do pai fazia parte das masculinidades dominantes. Dadas as transformações sociais nas famílias, como já vimos anteriormente, observamos à chamada “parentalização das identidades” (Singly, 1996) e a uma negociação nas relações de poder no casal que influenciam igualmente os processos identitários. O divórcio pode assim levar ao esvaziamento identitário (onde as relações de poder desiguais desempenham um papel relevante) e como tal é social (“como os outros nos veem”) e pode levar ao aparecimento de patologias (e.g. ansiedade patológica, depressão, etc.).

Assim, o conflito parental é um processo simultaneamente interno, na medida em que pais e mães se confrontam com atividades mutuamente exclusivas e resultam de valores incompatíveis, sujeição a pressões do grupo de pertença (ex: família paterna ou materna) ou ainda o desempenho inconciliável de múltiplos papeis (ex: papel de provedor vs papel de cuidador). Estes elementos subjetivos podem gerar explicações de cariz psicológico. Mas também se trata de um processo externo, pois há que analisar a respetiva estrutura (elementos que mantêm as relações de dependência relativamente uns aos outros) e a situação que a origina, ligada com a desigualdade da distribuição de recursos.

É nesse sentido que temos que olhar para o conflito parental com outros olhos e enquadrá-lo nas mudanças sociais da sociedade portuguesa e que necessitam de políticas públicas que tenham em conta estas relações de poder e de género. A presunção jurídica da residência alternada é um exemplo de política pública exatamente direcionada para a natureza destas relações.

 

Como veremos mais à frente, temos que olhar então para a intervenção sobre os conflitos parentais também sob a ótica das relações de poder e papeis de género do casal, na sua relação com a criança e perceber em que medida podemos ajudar nos processos identitários de género que se operam nas situações de divórcio/separação (e.g. o pai ausente, por ser um pai provedor; para um pai presente e cuidador).

 

 

  1. O papel do conflito

 

Na medida em que temos famílias mais igualitárias e democráticas, a negociação torna-se num elemento central nas relações familiares, tornando a discordância como algo normal. Ou seja, é a negociação que permite a coesão. Nesta perspetiva, o conflito não é necessariamente negativo, mas um elemento sempre presente, quer na conjugalidade quer na parentalidade.

 

As mudanças sociais têm trazido consigo uma maior atenção sobre os conflitos parentais, enquanto problema que a comunidade enfrenta. Mas quais as razões sociais que levaram ao aparecimento deste fenómeno a uma escala nunca antes observada?

Existem mudanças sociais significativas na sociedade portuguesa, a saber:  o decréscimo da nupcialidade e dos casamentos católicos; a crescente expressão das uniões de facto; a queda da fecundidade e aumento dos nascimentos fora do casamento; o crescimento das taxas de atividade feminina; o aumento significativo da taxa de divórcio e configuração de novas realidades parentais nas famílias monoparentais e reconstituídas (Marinho, 2017); a privatização das relações familiares (separação entre a esfera privada e a pública); a afirmação dos valores da igualdade e de processos de individualização institucionalizada (Aboim, 2008 e Marinho, 2017), que Inclusive dão ao individuo uma maior margem de escolha, mas ao mesmo tempo exige deles uma autorregulação, colocando em causa processos de solidariedade (por exemplo, o casamento não é mais visto como uma instituição de sobrevivência). Mas também se verificam mudanças quanto ao lugar dos filhos na família levando a processos de sentimentalização parental (Marinho, 2017), mudanças no capitalismo que contribuíram para o aparecimento das famílias de dupla jornada de trabalho e mudanças nos papeis de género no seio familiar (Wall e Amâncio, 2007; cite in Marinho, 2017).

 

Assim, mais do que caprichos individuais, ou caraterísticas de personalidade, os conflitos parentais devem ser vistos à luz das mudanças sociais que as famílias têm tido de forma significativamente acelerada. Essas mudanças trazem consigo resistências e contradições que urge compreender, de forma a se contextualizar o momento histórico em que se vive.

 

  1. Conflitos parentais e Alienação Parental

 

Como já podemos ver, conflito parental não é sinónimo de Alienação Parental. No entanto, nas relações de poder, especialmente de gatekeeping, poderemos observar comportamentos muito rígidos, contendo elementos patológicos, em que os filhos/as são o pilar identitário, já não só da conjugalidade, mas da sua própria individualidade. A ausência de um envolvimento parental equilibrado (como é o exemplo do modelo 26/4) pode ser visto como um esvaziamento da identidade e uma incapacidade de reposicionamento nas relações com o outro. E é exatamente neste ponto que podemos encontrar o germe para os comportamentos ditos “alienantes”.

Este fenómeno social tem sido objeto de investigação, nos últimos 30 anos, por parte de diferentes áreas do saber, como a Psiquiatria e a Psicologia. Neste quadro podemos identificar 2 correntes de investigação:

 

 

O construto da Alienação Parental tem realizado um caminho complexo, muito por não ser, ainda, consensual, mesmo na comunidade de investigadores e profissionais da área. Assim, a diversidade estratégica na abordagem a este fenómeno tem sido uma caraterística a nível internacional. Alguns países, como o Brasil e vários Estados do México, têm optado pela criação de uma legislação específica para prevenir este fenómeno, outros defendido a intervenção terapêutica (com diferentes abordagens na área da Psicologia e Psiquiatria) e outros, ainda, como Edward Kruk e Linda Nielsen, o estabelecimento da presunção jurídica da residência alternada como instrumento verdadeiramente preventivo, não só dos conflitos parentais como da Alienação Parental. Se há divergências quanto à estratégia de combate ao fenómeno, também assistimos a diferentes abordagens, umas centradas no “progenitor alienador”, outras na “criança alienada” e ainda outras na dinâmica familiar que contribuí para a Alienação Parental, abordagem esta devedora à corrente sistémica da Psicologia.

Estas diferentes abordagens ao fenómeno da Alienação Parental têm sido recentemente corporizadas por algumas figuras relevantes:

- Uma linha de investigação associada ao Parental Alienation Study Group, que tem no psiquiatra forense William Bernet a sua figura principal[7]. Este liderou o movimento que tentou incorporar a “Perturbação da Alienação Parental” no DSM-5, mas tem-se aproximado, nos últimos tempos, da posição de Craig Childress, falando em “efeitos do distress parental na criança”, tal como previsto nesse Manual, tratando-se de um problema relacional com consequências negativas para a saúde mental da criança. Não deixa, no entanto, de ir beber à herança dos últimos 30 anos de investigação iniciada por Richard Gardner e que foi multiplicada não só nos países anglo-saxónicos, como em muitos outros.

 

- Craig Childress, psicólogo clínico, protagoniza uma outra linha de investigação, equivalendo o fenómeno da “Alienação Parental” ao de violência doméstica e aborda-o numa perspetiva de relações de poder que podem gerar patologias, na linha da abordagem sociológica aos conflitos parentais que anteriormente referimos:

A violência doméstica ocorre num contexto mais lato de poder, controlo e dominação e estas características interpessoais de poder, controlo e dominação são traços de personalidade com perturbação narcísica, do progenitor «alienador», que ganham relevância no processo de «Alienação Parental»” (Childress, 2016). Sustenta ainda o construto da “Alienação Parental” socorrendo-se da teoria da vinculação e outros construtos académicos e profissionalmente aceites.

 

Embora saliente o papel de Gardner para chamar à atenção para este tipo de comportamentos, Childress afirma que o modelo de “Alienação Parental” deste autor representa um paradigma falhado em quatro domínios gerais: legal, teórico, diagnóstico e tratamento (Childress, 2013). No entanto, para ele, Gardner estava certo ao identificar estes comportamentos no âmbito clínico, social e jurídico, mas os seus críticos também estavam certos ao criticar a falta de validação do seu construto pelos pares. Segundo este psicólogo, podemos então afirmar que Richard Gardner estava incorreto a identificar sintomas como uma nova forma de patologia – um novo síndrome – mas correto a identificar uma perturbação familiar associada ao divórcio (em algumas situações, pré-divórcio), onde a criança é induzida por um progenitor a rejeitar o outro (Childress e Pruter, 2017).

 

A sua principal obra é o livro “Foundations”, que propõe criar uma base de entendimento com todos os profissionais. No seu trabalho publicado não se propõe resolver todas as situações de “Alienação Parental”, mas uma situação específica. No entanto, segundo ele, cria as condições para que outros profissionais possam criar diagnósticos de outros comportamentos de “Alienação Parental” com segurança científica e clínica.

Procurando afastar-se da polémica político-ideológica em que o trabalho de Richard Gardner acabou por cair, propõe novas terminologias para o mesmo fenómeno (Childress, 2017):

 

  • Nível semiformal: Obstáculos à vinculação
  • Nível profissional: Luto complicado e aliança inter-geracional
  • Nível de proteção da criança: parentalidade patogénica
  • Especialistas: Transferência transgeracional de uma vinculação traumática

 

Dorcy Pruter tem trabalhado com o psicólogo Craig Childress durante vários anos, como conselheira familiar e consultora em casos de custódia. Como fundadora e CEO do Conscious Co-Parenting Institute, nos EUA, elaborou um protocolo de 8 passos para a resolução de conflitos de elevada intensidade:

 

1. Remover os obstáculos mentais;

2. Reeducar os progenitores para a coparentalidade;

3. Recuperar a autenticidade da criança;

4. Restabelecer a relação de vinculação;

5. Restabelecer as interações normais entre a família da criança;

6. Reintegrar o novo paradigma da família;

7. Satisfação e recompensa – celebrar a família;

8. Workshop para manter o cuidado à criança.

 

De forma sintética tentei apresentar as principais linhas de investigação e práticas clínicas que hoje se posicionam em relação ao fenómeno. Independentemente destas abordagens, torna-se consensual para a maioria da comunidade clínica que o chamado fenómeno da “Alienação Parental” existe e tem que ser tratado com profissionalismo e rigor, visto estarmos perante um problema social grave que afeta as crianças e seus pais e mães. Assim, as discussões sobre a sua existência ou não encontram-se no campo político-ideológico e não no campo clínico ou mesmo na análise sociológica. Para compreender estas resistências político-ideológicas no reconhecimento e na definição de políticas públicas de combate a este fenómeno temos que voltar atrás no nosso texto e recordar as mudanças sociais no seio familiar, em especial nas relações de poder e papéis de género, quer na conjugalidade quer na parentalidade. Se a isso juntarmos a visão sobre a família por parte do feminismo radical poderemos compreender que as críticas realizadas ao conceito de Alienação Parental em nada se fundamentam na análise clínica e sociológica, mas antes em conceções de ação política dos movimentos sociais, em particular, numa visão muito específica do feminismo sobre a sociedade.

 

 

  1. Visões em Portugal sobre a Alienação Parental

 

Em Portugal, o estudo do fenómeno da Alienação Parental ainda se encontra numa fase muito incipiente e as posições tomadas pelos diferentes profissionais tendem a ser de reserva, sem com isso se vislumbrar um entendimento entre estes e os investigadores para uma verdadeira discussão sobre os protocolos que devem ser construídos. Daí que o que observamos vai desde as posições mais prudentes, baseadas no DSM-5, até a algum voluntarismo na tentativa de desbravar um caminho até aqui ainda não realizado. Sem prejuízo de outras abordagens em Portugal, apresentamos duas das posições com maior relevância.

 

a. Da psicologia forense

 

No âmbito da Psicologia Forense, frequentemente chamada para perícias forenses no âmbito das regulações do exercício das responsabilidades parentais, Rute Agulhas e Alexandra Anciães têm uma posição bastante clara sobre o fenómeno, que reconhecem, mas que o enquadram da seguinte forma[8]:

 

“Existem múltiplas razões que podem relacionar-se com a resistência às visitas como, por exemplo, processos de desenvolvimento (…), casamento e/ou divórcio com elevado conflito (…), resistência face ao estilo parental de um progenitor (…), resistência devido à percepção da fragilidade de um progenitor (…) e resistência devido a uma nova relação do progenitor (…). Nestas situações, o processo de avaliação pericial tem como principal objetivo situar a relação entre a criança e os pais num continuum relacional (Kelly & Johnston, 2001, cite in Agulhas e Anciães, 2015, p.80) (…)”.

 

Estas dinâmicas familiares surgem já reconhecidas pelo DSM-5 (APA, 2013a), em Other Conditions That May be a Foccus of Clinical Attention, onde são sistematizadas diversas problemáticas relacionais que, embora não sejam consideradas perturbações mentais, podem ser tidas em atenção num processo de avaliação. Destas destacamos a categoria Problems Related to Family Upbringing, que deve ser usada quando o principal foco da atenção clínica for a avaliação da qualidade da relação progenitor/cuidador-filho ou quando a qualidade desta relação afetar o curso, prognóstico ou tratamento de uma perturbação mental ou de outra perturbação médica. (…) Salientamos ainda a categoria Child Affected by Parental Relationship Distress, que deve ser usada quando o foco da atenção clínica forem os efeitos negativos da discórdia parental (e.g., elevandos níveis de conflito, desprezo) na criança “.(p.80).

 

 

b. Uma abordagem da experiência clínica (ecológico-construtiva)

 

Eva Delgado Martins, psicóloga educacional e doutorada em Educação Parental, tem, de alguma forma, tentado conceptualizar e criar protocolos de intervenção para os comportamentos alienantes presentes em certas dinâmicas familiares. Propõe 9 princípios para a intervenção terapêutica na transformação construtiva de conflitos parentais/Alienação Parental (Martins, 2017):

 

1 – O foco da intervenção são os filhos/as crianças;

2 – Equidade no atendimento dos pais;

3 – Pais como participantes ativos na resolução dos seus próprios problemas;

4 - Procura e uso de pontos fortes e positivos como forma de ultrapassar os negativos;

5 – Avaliação e intervenção contextualizada – trabalho no terreno;

6 - Regularidade e follow-up (seguimento sistemático e disponibilidade permanente para atender);

7 - Proximidade entre intervenientes - cooperação interdisciplinar;

8 - Equilíbrio entre urgência e a segurança física e psicológica das crianças;

9 – Mediação como prevenção de conflitos parentais.

 

 

  1. Conclusões

 

Os conflitos parentais e a Alienação Parental, em particular, surgem num contexto de transformações sociais e especificamente ao nível da família. Os conflitos parentais não são um problema em si, mas antes o resultado de transformações sociais significativas e como tal um processo normal, que deve ser encarado como tal. De acordo com a investigação, os conflitos parentais não são o problema para as famílias, mas sim resultado das transformações desta última. Com estas transformações surgem então processos de gatekeeping que se assumem como resistências às mudanças das relações de poder desigual. Assim, as estruturas de desigualdade de género alimentam também estas lógicas no interior da família, ao mesmo tempo que atrasam processos de igualdade no espaço público.

 

No conteúdo desta comunicação, pensamos que ficou claro que a Alienação Parental existe enquanto realidade social, clínica e jurídica, até pela produção científica das duas grandes linhas de investigação internacional. Quanto à realidade portuguesa, a investigação e intervenção sobre o fenómeno da Alienação Parental ainda está aquém da qualidade e exigência que o problema impõe.

 

 

Bibliografia consultada

 

 

  • Allen, S. M., & Hawkins, A. J. (1999). Maternal gatekeeping: Mother’s Beliefs and Behaviors That Inhibit Greater Father Involvement in Family Work. Journal of Marriage and the Family, 61 , pp. 199-212.
  • Almeida, A. N.; de André, Isabel Margarida; Lalanda, Piedade (2002) Novos padrões e outros cenários para fecundidade em Portugal. Análise Social Vol. XXXVII , 163, pp.371-409. Imprensa de Ciências Sociais
  • Amâncio, L. (1994). Masculino e Feminino. A Construção Social da Diferença. Porto: Afrontamento.
  • Anciães, A., & Agulhas, R. (2015). Casos Práticos em Psicologia Forense (2º edição ed.). Lisboa: Sílabo.
  • Augusto, A. (2014). Metodologias quantitativas/metodologias qualitativas: mais do que uma questão de preferência. Fórum Sociológico, 24, pp. 73-77. Obtido de http://journals.openedition.org/sociologico/1073
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Notas:

 

[1] Este artigo foi escrito com base na apresentação realizada no âmbito da ação de formação intitulada “O fenómeno "alienação parental" - mito(s) e realidade(s)” realizada no dia 9 de fevereiro de 2018 no Centro de Estudos Judiciários

[2] Deixaremos de lado a perspetiva de Goode (1963;1969)

[3] O papel feminino era remetido a funções expressivas (cuidados, trabalho emocional, gestão doméstica) e o papel masculino a funções de sustento, integração moral das crianças na sociedade).

[4] Ainda que alguns autores de Direito ressaltem o papel de “sensor da geografia e da cronologia social, das conceições de vida, políticas e apolíticas, religiosas e laicas” do Direito de Família (Pinheiro, 2016, pp.347-348).

[5] Sem prejuízo de outras classificações dentro das chamadas das teorias das desigualdades de género, da opressão de género ou ainda das diferenças de género.

[6] Não ignorando as abordagens mais interdisciplinares da Psicologia.

[7] Ao qual podemos ainda juntar a Amy Baker, Karen Woodall e Nick Woodall

[8] Afastando-se assim da linha do Gardner

 

 

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