Constituição da República Portuguesa
Os artigos 36.º, 67.º, 68.º e 69.º estabelecem princípios fundamentais relativos à família, igualdade dos progenitores, maternidade e paternidade e proteção da infância.
Consultar Constituição →Legislação portuguesa, instrumentos da União Europeia, Convenções internacionais e jurisprudência relevante sobre responsabilidades parentais, direitos das crianças, proteção, residência, alimentos e relações familiares transfronteiriças.
Esta página reúne os principais diplomas e instrumentos jurídicos utilizados nas matérias da família, das crianças e das responsabilidades parentais.
Não pretende substituir uma base de dados jurídica nem reproduzir integralmente legislação que pode ser alterada. Para utilização profissional, deve ser consultada a versão consolidada da norma aplicável à data dos factos e, quando relevante, a jurisprudência posterior sobre a matéria.
O enquadramento português das responsabilidades parentais resulta da Constituição, do Código Civil, do Regime Geral do Processo Tutelar Cível e de legislação complementar sobre proteção de crianças, violência em contexto familiar, mediação e outras matérias.
Os artigos 36.º, 67.º, 68.º e 69.º estabelecem princípios fundamentais relativos à família, igualdade dos progenitores, maternidade e paternidade e proteção da infância.
Consultar Constituição →Os artigos 1877.º e seguintes regulam os efeitos da filiação e as responsabilidades parentais. O artigo 1906.º é central para o exercício das responsabilidades parentais após separação.
Consultar Código Civil →Reforma de 2008 que alterou profundamente o regime jurídico do divórcio e consolidou o exercício comum das responsabilidades parentais relativamente às questões de particular importância.
Consultar diploma →Regula as providências tutelares cíveis, incluindo regulação, alteração e incumprimento das responsabilidades parentais, alimentos e participação da criança no processo.
Consultar RGPTC →Introduziu o artigo 1906.º-A do Código Civil e reforçou a regulação urgente das responsabilidades parentais quando estão em causa violência doméstica, maus-tratos ou abuso sexual de crianças.
Consultar diploma →Alterou o artigo 1906.º do Código Civil, prevendo expressamente que o tribunal pode determinar residência alternada quando esta corresponda ao superior interesse da criança, mesmo sem acordo dos progenitores.
Consultar diploma →Estabelece o sistema de promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens em perigo. A versão consolidada incorpora alterações legislativas posteriores, incluindo alterações de 2025.
Consultar versão consolidada →Estabelece os princípios gerais aplicáveis à mediação em Portugal, incluindo princípios relevantes para a mediação de conflitos familiares e para o funcionamento dos sistemas públicos de mediação.
Consultar diploma →Síntese APIPDF sobre exercício conjunto, questões de particular importância, atos da vida corrente, residência, contactos e audição da criança.
Consultar página temática →Em 2026 foi constituído um grupo de trabalho destinado a preparar uma proposta de legislação sobre a tramitação processual portuguesa necessária à aplicação da Convenção da Haia de 1980, da Convenção da Haia de 1996 e do Regulamento Bruxelas II ter.
O despacho identifica expressamente matérias como rapto internacional de crianças, transferência de jurisdição, reconhecimento e execução de decisões relativas às responsabilidades parentais e colocação transfronteiriça de crianças.
Nos processos familiares transfronteiriços é necessário determinar qual o Estado competente, qual a lei aplicável e como são reconhecidas ou executadas decisões proferidas noutro país. Dependendo da matéria e dos Estados envolvidos, podem aplicar-se regulamentos europeus, Convenções da Haia e outros instrumentos internacionais.
Regulamento (UE) 2019/1111, relativo à competência, reconhecimento e execução de decisões em matéria matrimonial e de responsabilidade parental e ao rapto internacional de crianças. É aplicável desde 1 de agosto de 2022.
Consultar EUR-Lex →Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças. Visa assegurar o regresso célere de crianças ilicitamente deslocadas ou retidas e proteger os direitos de contacto.
Consultar Convenção →Regula competência, lei aplicável, reconhecimento, execução e cooperação relativamente à responsabilidade parental e medidas de proteção das crianças em situações internacionais.
Consultar Convenção →Diploma português que aprovou a Convenção da Haia de 1996. A Convenção entrou em vigor relativamente a Portugal em 1 de agosto de 2011.
Consultar Diário da República →Regula competência, lei aplicável, reconhecimento, execução de decisões e cooperação em matéria de obrigações alimentares no espaço europeu.
Consultar EUR-Lex →Cria mecanismos de cooperação para a cobrança internacional de alimentos em benefício dos filhos e de outros membros da família.
Consultar Convenção →A versão anterior desta página remetia para o Regulamento (CE) n.º 2201/2003, conhecido como Bruxelas II-A. O Regulamento (UE) 2019/1111, Bruxelas II ter, revogou esse regulamento com efeitos a partir de 1 de agosto de 2022, sem prejuízo das regras transitórias aplicáveis aos processos, documentos e acordos anteriores abrangidos pelo regime precedente.
A jurisprudência não deve ser lida como uma coleção de frases ou sumários isolados. O alcance de cada decisão depende dos factos provados, das questões submetidas ao tribunal, da legislação aplicável à data e da fundamentação concreta do acórdão.
Jurisprudência sobre alteração de regimes anteriormente fixados, circunstâncias supervenientes e processos de jurisdição voluntária.
Consultar jurisprudência →Decisões judiciais sobre o direito da criança a ser ouvida, capacidade de compreensão, idade, maturidade e valor processual da sua participação.
Consultar jurisprudência →Arquivo APIPDF de jurisprudência portuguesa sobre residência alternada, guarda partilhada e exercício das responsabilidades parentais.
Consultar jurisprudência →Decisões judiciais portuguesas em que surgem situações de rejeição injustificada, obstrução de contactos ou referências expressas à alienação parental.
Consultar jurisprudência →Jurisprudência portuguesa sobre deslocação e retenção ilícitas, residência habitual e aplicação da Convenção da Haia.
Consultar jurisprudência →A jurisprudência do TEDH é particularmente relevante em matérias de vida familiar, contactos entre crianças e progenitores, execução de decisões e obrigações positivas dos Estados.
Pesquisar no HUDOC →Para investigação profissional, estas devem ser as fontes preferenciais para confirmar o texto legal, a vigência das normas e a jurisprudência.
Legislação, jurisprudência, doutrina e investigação científica desempenham funções diferentes. A utilização profissional exige que estas fontes não sejam confundidas.
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