Profissionais · Direito da Família e das Crianças

Legislação e jurisprudência

Legislação portuguesa, instrumentos da União Europeia, Convenções internacionais e jurisprudência relevante sobre responsabilidades parentais, direitos das crianças, proteção, residência, alimentos e relações familiares transfronteiriças.

Portugal União Europeia Convenções da Haia Jurisprudência nacional e europeia

Um ponto de entrada para consulta jurídica

Esta página reúne os principais diplomas e instrumentos jurídicos utilizados nas matérias da família, das crianças e das responsabilidades parentais.

Não pretende substituir uma base de dados jurídica nem reproduzir integralmente legislação que pode ser alterada. Para utilização profissional, deve ser consultada a versão consolidada da norma aplicável à data dos factos e, quando relevante, a jurisprudência posterior sobre a matéria.

Legislação consolidada: uma lei publicada há vários anos pode ter sido posteriormente alterada. Sempre que possível, esta página liga diretamente ao Diário da República, EUR-Lex, HCCH ou outras fontes oficiais, em vez de reproduzir versões estáticas dos diplomas.

Legislação nacional essencial

O enquadramento português das responsabilidades parentais resulta da Constituição, do Código Civil, do Regime Geral do Processo Tutelar Cível e de legislação complementar sobre proteção de crianças, violência em contexto familiar, mediação e outras matérias.

Constituição

Constituição da República Portuguesa

Os artigos 36.º, 67.º, 68.º e 69.º estabelecem princípios fundamentais relativos à família, igualdade dos progenitores, maternidade e paternidade e proteção da infância.

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Código Civil

Responsabilidades parentais

Os artigos 1877.º e seguintes regulam os efeitos da filiação e as responsabilidades parentais. O artigo 1906.º é central para o exercício das responsabilidades parentais após separação.

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Lei n.º 61/2008

Divórcio e responsabilidades parentais

Reforma de 2008 que alterou profundamente o regime jurídico do divórcio e consolidou o exercício comum das responsabilidades parentais relativamente às questões de particular importância.

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Lei n.º 141/2015

Regime Geral do Processo Tutelar Cível

Regula as providências tutelares cíveis, incluindo regulação, alteração e incumprimento das responsabilidades parentais, alimentos e participação da criança no processo.

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Lei n.º 24/2017

Violência em contexto familiar

Introduziu o artigo 1906.º-A do Código Civil e reforçou a regulação urgente das responsabilidades parentais quando estão em causa violência doméstica, maus-tratos ou abuso sexual de crianças.

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Lei n.º 65/2020

Residência alternada

Alterou o artigo 1906.º do Código Civil, prevendo expressamente que o tribunal pode determinar residência alternada quando esta corresponda ao superior interesse da criança, mesmo sem acordo dos progenitores.

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Lei n.º 147/99

Proteção de crianças e jovens em perigo

Estabelece o sistema de promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens em perigo. A versão consolidada incorpora alterações legislativas posteriores, incluindo alterações de 2025.

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Lei n.º 29/2013

Mediação

Estabelece os princípios gerais aplicáveis à mediação em Portugal, incluindo princípios relevantes para a mediação de conflitos familiares e para o funcionamento dos sistemas públicos de mediação.

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Guia temático

Responsabilidades parentais

Síntese APIPDF sobre exercício conjunto, questões de particular importância, atos da vida corrente, residência, contactos e audição da criança.

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Atualização legislativa em 2026

2026 Despacho n.º 7381/2026

Processos internacionais relativos a crianças

Em 2026 foi constituído um grupo de trabalho destinado a preparar uma proposta de legislação sobre a tramitação processual portuguesa necessária à aplicação da Convenção da Haia de 1980, da Convenção da Haia de 1996 e do Regulamento Bruxelas II ter.

O despacho identifica expressamente matérias como rapto internacional de crianças, transferência de jurisdição, reconhecimento e execução de decisões relativas às responsabilidades parentais e colocação transfronteiriça de crianças.

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União Europeia e Direito Internacional

Nos processos familiares transfronteiriços é necessário determinar qual o Estado competente, qual a lei aplicável e como são reconhecidas ou executadas decisões proferidas noutro país. Dependendo da matéria e dos Estados envolvidos, podem aplicar-se regulamentos europeus, Convenções da Haia e outros instrumentos internacionais.

União Europeia

Regulamento Bruxelas II ter

Regulamento (UE) 2019/1111, relativo à competência, reconhecimento e execução de decisões em matéria matrimonial e de responsabilidade parental e ao rapto internacional de crianças. É aplicável desde 1 de agosto de 2022.

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Conferência da Haia

Convenção da Haia de 1980

Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças. Visa assegurar o regresso célere de crianças ilicitamente deslocadas ou retidas e proteger os direitos de contacto.

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Conferência da Haia

Convenção da Haia de 1996

Regula competência, lei aplicável, reconhecimento, execução e cooperação relativamente à responsabilidade parental e medidas de proteção das crianças em situações internacionais.

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Portugal

Decreto n.º 52/2008

Diploma português que aprovou a Convenção da Haia de 1996. A Convenção entrou em vigor relativamente a Portugal em 1 de agosto de 2011.

Consultar Diário da República →
União Europeia

Regulamento (CE) n.º 4/2009

Regula competência, lei aplicável, reconhecimento, execução de decisões e cooperação em matéria de obrigações alimentares no espaço europeu.

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Conferência da Haia

Convenção da Haia de 2007 sobre alimentos

Cria mecanismos de cooperação para a cobrança internacional de alimentos em benefício dos filhos e de outros membros da família.

Consultar Convenção →

O Regulamento Bruxelas II-A já não é o regime atual

A versão anterior desta página remetia para o Regulamento (CE) n.º 2201/2003, conhecido como Bruxelas II-A. O Regulamento (UE) 2019/1111, Bruxelas II ter, revogou esse regulamento com efeitos a partir de 1 de agosto de 2022, sem prejuízo das regras transitórias aplicáveis aos processos, documentos e acordos anteriores abrangidos pelo regime precedente.

Jurisprudência por matéria

A jurisprudência não deve ser lida como uma coleção de frases ou sumários isolados. O alcance de cada decisão depende dos factos provados, das questões submetidas ao tribunal, da legislação aplicável à data e da fundamentação concreta do acórdão.

Responsabilidades parentais

Alteração da regulação

Jurisprudência sobre alteração de regimes anteriormente fixados, circunstâncias supervenientes e processos de jurisdição voluntária.

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Participação da criança

Audição da criança

Decisões judiciais sobre o direito da criança a ser ouvida, capacidade de compreensão, idade, maturidade e valor processual da sua participação.

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Residência

Residência alternada

Arquivo APIPDF de jurisprudência portuguesa sobre residência alternada, guarda partilhada e exercício das responsabilidades parentais.

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Conflito parental

Alienação parental

Decisões judiciais portuguesas em que surgem situações de rejeição injustificada, obstrução de contactos ou referências expressas à alienação parental.

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Internacional

Rapto parental e deslocação ilícita

Jurisprudência portuguesa sobre deslocação e retenção ilícitas, residência habitual e aplicação da Convenção da Haia.

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Direitos fundamentais

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

A jurisprudência do TEDH é particularmente relevante em matérias de vida familiar, contactos entre crianças e progenitores, execução de decisões e obrigações positivas dos Estados.

Pesquisar no HUDOC →

Como utilizar estes recursos

Legislação, jurisprudência, doutrina e investigação científica desempenham funções diferentes. A utilização profissional exige que estas fontes não sejam confundidas.

Legislação Verificar versão consolidada, data dos factos, entrada em vigor e normas transitórias.
Jurisprudência Ler o acórdão completo, incluindo factos provados, fundamentação e decisão.
Doutrina Apoia a interpretação jurídica, mas não tem a mesma força normativa de uma lei.
Investigação científica É essencial para avaliar efeitos sociais e psicológicos, mas não substitui a norma jurídica.

Recursos relacionados da APIPDF

Natureza da informação: esta página tem finalidade informativa e profissional. A aplicação de uma norma a um processo concreto depende dos factos, da legislação vigente na data relevante, da competência do tribunal e, quando aplicável, das regras de Direito Internacional Privado. A informação geral não substitui aconselhamento jurídico individualizado.
Última atualização: agosto de 2026