DSM-5-TR · Psicologia e psiquiatria · Relações familiares

DSM-5-TR: problemas relacionais, conflito parental e alienação parental

O que o atual Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais inclui, o que não inclui e como devem ser interpretadas as condições relacionais relevantes para crianças expostas a conflito parental intenso.

DSM-5-TR Edição publicada em 2022 Atualizações APA até 2025 Última atualização da página: agosto de 2026

O DSM-5-TR é a versão atualmente em vigor do Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders da American Psychiatric Association. Foi publicado em 2022 como revisão textual do DSM-5 e continua sujeito a atualizações aprovadas pela APA.

Para compreender a relação entre o DSM e a alienação parental é necessário distinguir duas questões. A primeira é saber se existe no manual um diagnóstico autónomo denominado “alienação parental” ou “síndrome de alienação parental”. A resposta é não. A segunda é saber se o DSM reconhece problemas relacionais e efeitos clínicos do conflito entre progenitores que podem surgir em situações também descritas na literatura sobre alienação parental. A resposta é sim.

Ponto essencial: a alienação parental não é uma perturbação mental autónoma no DSM-5-TR. Ao mesmo tempo, o manual inclui condições relacionais que podem ser objeto de atenção clínica, entre elas problemas na relação entre progenitor e criança e situações em que uma criança é afetada pelo conflito entre os progenitores. As duas afirmações são compatíveis e não devem ser confundidas.

01 · Enquadramento

“Other Conditions That May Be a Focus of Clinical Attention”

O DSM-5-TR mantém um capítulo intitulado Other Conditions That May Be a Focus of Clinical Attention. A própria American Psychiatric Association explica que este capítulo inclui condições e problemas psicossociais ou ambientais que podem justificar atenção clínica ou influenciar o diagnóstico, o curso, o prognóstico ou o tratamento de uma perturbação mental.

Estas condições são apresentadas com códigos provenientes da ICD-10-CM, frequentemente códigos Z. Podem ser registadas quando constituem o motivo da consulta, ajudam a explicar a necessidade de avaliação ou tratamento, contribuem para o aparecimento ou agravamento de uma perturbação ou devem ser consideradas no plano global de intervenção.

Não são diagnósticos de perturbação mental. A inclusão de um problema relacional neste capítulo significa que ele pode ser clinicamente relevante. Não significa que o DSM o classifique como doença ou perturbação psiquiátrica autónoma.

American Psychiatric Association, DSM-5-TR, Other Conditions That May Be a Focus of Clinical Attention

02 · Relação progenitor e criança

Parent-Child Relational Problem

O DSM inclui o Parent-Child Relational Problem, ou problema relacional entre progenitor e criança, como uma condição que pode ser objeto de atenção clínica. O foco está na qualidade da relação e nos padrões de interação que podem contribuir para sofrimento ou dificuldades de funcionamento.

Antes da publicação do DSM-5, um grupo de trabalho dedicado aos processos relacionais propôs uma definição mais específica desta condição. Wamboldt, Cordaro e Clarke realizaram um estudo de campo com crianças em tratamento e os respetivos cuidadores. Os resultados mostraram que profissionais independentes conseguiam identificar problemas relacionais com um nível considerado útil de concordância e que os critérios propostos eram clinicamente informativos.

Foco clínico

A relação, não uma síndrome

O objeto de avaliação é a qualidade da relação entre a criança e o progenitor ou cuidador e os padrões de interação associados a sofrimento ou dificuldades.

Avaliação

Informação de várias fontes

O estudo de campo avaliou a relação através de entrevistas clínicas, informação fornecida pelo progenitor e medidas respondidas pela criança, ilustrando a importância de uma avaliação relacional e não meramente individual.

Wamboldt, Cordaro & Clarke (2015), Parent-child relational problem: field trial results, changes in DSM-5, and proposed changes for ICD-11

03 · Conflito parental

Child Affected by Parental Relationship Distress

O DSM-5 introduziu também a condição Child Affected by Parental Relationship Distress, frequentemente abreviada na literatura como CAPRD. Esta categoria dirige a atenção clínica para os efeitos que o conflito ou sofrimento na relação entre os progenitores pode produzir na criança.

Bernet, Wamboldt e Narrow publicaram em 2016 um artigo destinado a desenvolver a utilidade clínica desta terminologia. Os autores analisaram quatro contextos: sofrimento na relação íntima entre progenitores, violência entre parceiros, divórcio fortemente conflituoso e desvalorização injusta de um progenitor pelo outro.

Segundo esses autores, as reações da criança podem envolver sintomas psicológicos, queixas somáticas, conflito de lealdades e, em situações extremas, perda da relação com um dos progenitores associada a alienação parental.

É importante distinguir a fonte da afirmação. A categoria CAPRD pertence ao DSM. A explicação de que algumas das suas manifestações extremas podem envolver alienação parental é desenvolvida por Bernet, Wamboldt e Narrow num artigo científico sobre a categoria. Não corresponde à criação de um diagnóstico autónomo de alienação parental pela American Psychiatric Association.

Bernet, Wamboldt & Narrow (2016), Child Affected by Parental Relationship Distress

04 · Alienação parental

Onde entra a alienação parental?

A relação entre alienação parental e DSM foi objeto de debate durante a preparação do DSM-5. Foram apresentadas propostas para a inclusão de uma categoria específica, enquanto outros autores defenderam que a alienação parental não deveria constituir uma perturbação mental autónoma.

O resultado final foi a não inclusão de Parental Alienation Disorder ou de Parental Alienation Syndrome como diagnóstico. Isso não impediu, contudo, a manutenção e o desenvolvimento de categorias relacionais capazes de descrever problemas clínicos em relações familiares conflituosas.

Questão Resposta rigorosa
A alienação parental é um diagnóstico autónomo no DSM-5-TR? Não. O DSM-5-TR não contém um diagnóstico denominado alienação parental, síndrome de alienação parental ou perturbação de alienação parental.
O DSM reconhece problemas relacionais entre progenitores e crianças? Sim. O manual inclui condições relacionais que podem ser clinicamente relevantes, entre elas o problema relacional entre progenitor e criança.
O DSM contempla os efeitos do conflito entre progenitores na criança? Sim. A condição Child Affected by Parental Relationship Distress foi introduzida no DSM-5 precisamente para permitir atenção clínica a esses efeitos.
Isso significa que todos os casos de rejeição de um progenitor são alienação parental? Não. A rejeição pode ter causas muito diferentes, incluindo violência, maus tratos, negligência, conflito de lealdades, deterioração relacional, ausência prolongada, influência indevida ou combinação de fatores.
A ausência de um diagnóstico autónomo demonstra que os comportamentos não existem? Não. Uma classificação diagnóstica e a investigação empírica de comportamentos relacionais são questões diferentes.

A distinção mais útil é separar o debate sobre uma eventual síndrome ou diagnóstico psiquiátrico da investigação sobre comportamentos de interferência relacional, rejeição injustificada, conflito de lealdades e outros processos familiares observáveis.

05 · Limites

O que o DSM-5-TR não diz

O DSM não autoriza a concluir que uma criança que rejeita um progenitor está alienada. Também não determina que a rejeição injustificada resulta necessariamente do comportamento do outro progenitor. Muito menos substitui a avaliação de violência, abuso, negligência ou outras razões legítimas para a recusa de contacto.

Da mesma forma, o facto de uma situação poder ser enquadrada como problema relacional não demonstra automaticamente uma determinada causa. O DSM fornece categorias clínicas, mas não resolve por si só questões de causalidade ou responsabilidade num processo judicial.

Em contexto forense, a classificação não substitui a prova. O diagnóstico ou registo de uma condição relacional deve ser distinguido da determinação jurídica dos factos, da responsabilidade parental e das medidas que melhor protegem o interesse da criança.

06 · Avaliação clínica e forense

A rejeição de um progenitor exige diagnóstico diferencial

Na literatura especializada sobre alienação parental existe hoje uma preocupação crescente com a necessidade de diferenciar rejeição injustificada de afastamento ou rejeição com fundamento legítimo.

Bernet e Greenhill apresentaram em 2022 um modelo de cinco fatores para a avaliação de alienação parental. Outros autores, desde Kelly e Johnston, têm defendido uma abordagem centrada na criança alienada e na análise sistémica dos fatores capazes de produzir resistência ou recusa de contacto.

Estas propostas pertencem à literatura científica e profissional sobre alienação parental. Não constituem critérios do DSM-5-TR. A sua utilidade está em reforçar um princípio metodológico essencial: a rejeição de um progenitor deve ser explicada através da comparação de hipóteses concorrentes e não através da aplicação automática de uma etiqueta.

Hipótese 1

Rejeição com fundamento

Violência, abuso, negligência, medo justificado, comportamento parental inadequado ou deterioração real da relação podem explicar a resistência ou recusa de contacto.

Hipótese 2

Influência indevida

Desvalorização persistente, pressão, informação falsa, conflito de lealdades ou outros comportamentos podem contribuir para uma rejeição desproporcionada ou sem fundamento suficiente.

Hipótese 3

Fatores da própria relação

Ausência prolongada, baixa participação anterior, características da criança, problemas de comunicação ou dificuldades relacionais podem contribuir para a recusa sem que exista uma única causa externa.

Hipótese 4

Combinação de fatores

Em muitos casos podem coexistir conflito parental, dificuldades prévias na relação, comportamentos inadequados de vários adultos e vulnerabilidades específicas da criança.

07 · Atualizações

O DSM-5-TR continua a ser atualizado

A American Psychiatric Association abandonou a lógica de esperar por uma nova edição completa para introduzir todas as alterações. Depois do DSM-5 foi criado um processo de revisão contínua, através do qual podem ser apresentadas propostas de inclusão, eliminação ou modificação de categorias, critérios e texto.

A APA publicou suplementos de atualização do DSM-5-TR em 2022, 2023, 2024 e 2025. A página oficial de atualizações deve, por isso, ser consultada quando se pretende confirmar o estado atual de critérios, texto e códigos.

Em agosto de 2026, a versão de referência continua a ser o DSM-5-TR, publicado em 2022, juntamente com as atualizações posteriormente aprovadas pela American Psychiatric Association.

American Psychiatric Association, atualizações oficiais do DSM-5-TR

08 · Fontes

Fontes e bibliografia selecionada

Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders, Fifth Edition, Text Revision
American Psychiatric Association. (2022). DSM-5-TR.

Edição atual do manual. O capítulo Other Conditions That May Be a Focus of Clinical Attention contém condições psicossociais, ambientais e relacionais que podem ser clinicamente relevantes sem constituírem perturbações mentais autónomas.

PsychiatryOnline
Parent-child relational problem: field trial results, changes in DSM-5, and proposed changes for ICD-11
Wamboldt, M., Cordaro, A., & Clarke, D. (2015). Family Process, 54(1), 33-47.

Estudo de campo sobre avaliação de problemas relacionais entre progenitores e crianças, realizado no contexto do desenvolvimento do DSM-5.

PubMed
Child Affected by Parental Relationship Distress
Bernet, W., Wamboldt, M. Z., & Narrow, W. E. (2016). Journal of the American Academy of Child & Adolescent Psychiatry, 55(7), 571-579.

Artigo dedicado à categoria introduzida no DSM-5 e às formas como crianças podem ser afetadas pelo conflito, violência, divórcio conflituoso e desvalorização injusta entre progenitores.

PubMed
Parental Alienation, DSM-V, and ICD-11
Bernet, W., von Boch-Galhau, W., Baker, A. J. L., & Morrison, S. L. (2010). The American Journal of Family Therapy, 38(2).

Uma das propostas que defenderam a inclusão da alienação parental nos sistemas de classificação. É relevante para compreender a história do debate, não para afirmar que a proposta foi adotada.

DOI
The parental alienation debate belongs in the courtroom, not in DSM-5
Houchin, T. M., Ranseen, J., Hash, P. A. K., & Bartnicki, D. J. (2012). Journal of the American Academy of Psychiatry and the Law, 40(1), 127-131.

Texto crítico da proposta de inclusão de uma perturbação autónoma de alienação parental no DSM-5. Documenta a controvérsia existente durante o processo de revisão.

PubMed
Parental alienation, DSM-5, and ICD-11: response to critics
Bernet, W., & Baker, A. J. L. (2013). Journal of the American Academy of Psychiatry and the Law, 41(1), 98-104.

Resposta dos defensores da inclusão do conceito às críticas apresentadas durante o debate em torno do DSM-5 e da ICD-11.

PubMed
The Five-Factor Model for the Diagnosis of Parental Alienation
Bernet, W., & Greenhill, L. L. (2022). Journal of the American Academy of Child & Adolescent Psychiatry, 61(5), 591-594.

Proposta contemporânea de avaliação diferencial da alienação parental. Não corresponde a critérios do DSM-5-TR.

PubMed
The Alienated Child: A Reformulation of Parental Alienation Syndrome
Kelly, J. B., & Johnston, J. R. (2001). Family Court Review, 39(3).

Trabalho de referência que substitui uma abordagem centrada numa síndrome por uma análise sistémica da criança que rejeita ou resiste ao contacto com um progenitor.

DOI
Recursos relacionados na APIPDF

Última atualização: agosto de 2026. Esta página tem finalidade informativa e académica. A utilização clínica do DSM-5-TR requer formação profissional e julgamento clínico. Em contexto judicial, categorias clínicas não substituem a avaliação dos factos nem a determinação jurídica do superior interesse da criança.