Conteúdo de autor · Opinião · Alienação parental · 2013

Ensinando as crianças a odiar o/a ex

Artigo de Barbara Kay sobre a instrumentalização das crianças no conflito entre progenitores, apresentado na versão portuguesa publicada pela APIPDF e acompanhado de enquadramento científico atualizado.

Barbara Kay National Post 23 de maio de 2013 Tradução portuguesa publicada em julho de 2013
2013 National Post
Artigo de opinião

Barbara Kay

Jornalista e colunista canadiana

“Teaching children to hate the ex” é um artigo de opinião publicado por Barbara Kay no jornal canadiano National Post em maio de 2013.

A autora utiliza a relação de Charles Dickens com a mulher Catherine e com os filhos como ponto de partida narrativo para discutir um problema mais amplo: a utilização das crianças no conflito entre os progenitores e a tentativa de as levar a rejeitar um deles.

A versão portuguesa foi traduzida por Bianca Cesário, com revisão e adaptação de Ricardo Simões, e reproduzida pela APIPDF em julho de 2013.

Autora Barbara Kay
Título original Teaching children to hate the ex
Publicação original National Post
Data confirmada 23 de maio de 2013
Tradução Bianca Cesário
Revisão e adaptação Ricardo Simões
Coordenação APIPDF
Licença indicada no PDF Creative Commons BY-NC

Correção bibliográfica

A versão portuguesa preparada em 2013 indica que o artigo original foi publicado em 13 de maio de 2013. O arquivo atual da própria Barbara Kay identifica, contudo, a publicação no National Post em 23 de maio de 2013. A página foi atualizada com esta data, mantendo o PDF de 2013 na sua forma original.

Nota editorial da APIPDF

Este é um artigo de opinião publicado em 2013. A argumentação, os exemplos utilizados e as conclusões expressas no texto pertencem a Barbara Kay.

O artigo foi escrito no momento da publicação do DSM-5 e interpreta determinadas categorias nele introduzidas como aproximando a chamada Síndrome de Alienação Parental de um reconhecimento diagnóstico. Essa interpretação não corresponde ao enquadramento diagnóstico atual.

A chamada Síndrome de Alienação Parental não constitui um diagnóstico autónomo no DSM-5-TR nem na ICD-11. Isto deve ser distinguido de uma questão diferente: a existência de comportamentos de denegrimento, interferência ou pressão sobre a relação de uma criança com um progenitor, que podem ser analisados diretamente.

A questão central: quando o conflito dos adultos é transferido para a criança

O núcleo do artigo não é a discussão classificatória do DSM. É a descrição de uma situação em que um progenitor procura envolver os filhos na hostilidade dirigida ao outro, incentivando a rejeição, a desvalorização ou a rutura da relação.

A preocupação levantada por Barbara Kay continua pertinente: uma criança não deve ser transformada em instrumento de vingança, validação ou prolongamento do conflito conjugal.

A separação do casal não elimina a necessidade de distinguir a relação entre os adultos das relações parento-filiais que a criança mantém com cada progenitor.

O exemplo utilizado pela autora Charles e Catherine Dickens

Uma narrativa do século XIX para discutir um problema contemporâneo

Barbara Kay começa por recorrer à biografia de Charles Dickens. Após o colapso do casamento com Catherine Dickens, o escritor procurou afastá-la da sua vida e, segundo a narrativa apresentada pela autora, tentou igualmente condicionar a relação dos filhos com a mãe.

O exemplo funciona no artigo como ilustração da diferença entre o fim de uma relação conjugal e a tentativa de transformar esse conflito numa rutura das relações das crianças com o outro progenitor.

Trata-se de uma narrativa biográfica utilizada por Barbara Kay para construir a sua argumentação e não de um estudo psicológico ou de uma avaliação clínica da família Dickens.

Para além dos rótulos: que comportamentos devem preocupar?

Independentemente da utilização da expressão “síndrome”, existem comportamentos parentais concretos que podem ser relevantes quando interferem na relação entre a criança e um dos progenitores.

1

Denegrimento persistente

Expor repetidamente a criança a mensagens depreciativas, hostis ou humilhantes sobre o outro progenitor pode colocá-la no centro do conflito entre adultos.

2

Pressão para escolher um lado

A criança pode sentir que manter afeto, contacto ou uma relação positiva com um progenitor representa uma deslealdade perante o outro.

3

Envolvimento no conflito conjugal

Informações, acusações e ressentimentos próprios da relação entre adultos podem ser indevidamente transmitidos à criança e incorporados na sua relação com um progenitor.

4

Interferência injustificada

Dificultar contactos, comunicações ou participação do outro progenitor sem fundamento relacionado com a segurança ou o interesse da criança pode contribuir para a deterioração da relação.

O que mudou desde 2013?

A parte mais datada do artigo é a interpretação feita imediatamente após a publicação do DSM-5 sobre a eventual aproximação da Síndrome de Alienação Parental a um reconhecimento diagnóstico.

Artigo de 2013

“Quase” reconhecimento no DSM-5

Barbara Kay reconhece expressamente que a expressão “Síndrome de Alienação Parental” não foi incluída no DSM-5, mas interpreta categorias mais amplas relativas a problemas relacionais e abuso psicológico da criança como uma aproximação ao reconhecimento da SAP.

O artigo cita Bill Bernet, um dos principais defensores da inclusão da SAP no manual, que se mostrava satisfeito com a terminologia então introduzida.

Enquadramento atual

Não existe diagnóstico autónomo de SAP

A chamada Síndrome de Alienação Parental não está reconhecida como diagnóstico autónomo no DSM-5-TR nem na ICD-11.

Categorias referentes a problemas relacionais ou abuso psicológico não equivalem ao reconhecimento de uma síndrome específica e não devem ser apresentadas dessa forma.

A inexistência de um diagnóstico autónomo também não determina, por si só, que comportamentos de interferência nas relações familiares não possam ocorrer.

Diagnóstico clínico e fenómeno relacional são questões diferentes

A existência de comportamentos de denegrimento, obstrução injustificada, pressão emocional ou instrumentalização de uma criança pode ser investigada sem pressupor a existência de uma perturbação psiquiátrica chamada SAP.

A Organização Mundial da Saúde decidiu não incluir “parental alienation” como termo na ICD-11, por o considerar um conceito utilizado sobretudo em contextos jurídicos e não um termo de saúde. A OMS refere que situações clinicamente relevantes podem ser enquadradas através das categorias relacionais já existentes.

Por sua vez, a entrada atual do APA Dictionary of Psychology sobre PAS assinala a controvérsia do conceito, a ausência de um processo padronizado de avaliação e a inexistência de critérios diagnósticos específicos estabelecidos para a alegada síndrome.

Fenómeno relacional

Alienação parental

Expressão utilizada para descrever situações em que comportamentos de um progenitor ou de terceiros contribuem de forma relevante para uma deterioração injustificada da relação da criança com o outro progenitor.

Formulação de Gardner

Síndrome de Alienação Parental

Formulação proposta por Richard Gardner na década de 1980. Não constitui atualmente uma categoria diagnóstica autónoma no DSM-5-TR ou na ICD-11.

Comportamento observado

Rejeição ou resistência

Uma criança evitar, resistir ou rejeitar contacto com um progenitor descreve o comportamento observado. Não identifica automaticamente a causa desse comportamento.

Uma criança rejeitar um progenitor não prova alienação parental

Esta é uma distinção essencial na leitura atual do artigo. A avaliação deve procurar explicar a origem da dificuldade de contacto antes de atribuir causalidade.

Não partir de um diagnóstico ou de uma narrativa previamente escolhida

Os problemas de contacto entre crianças e progenitores podem resultar de diferentes fatores, isolados ou combinados. A investigação deve considerar todas as hipóteses plausíveis e avaliar primeiro as questões de segurança.

Não é metodologicamente adequado assumir automaticamente que uma rejeição demonstra manipulação parental. Também não é adequado assumir que uma alegação de alienação demonstra que uma denúncia de violência, abuso ou negligência é falsa.

Cada família deve ser analisada individualmente, considerando a história das relações, os comportamentos observados e o contributo relativo dos diferentes fatores.

Violência ou maus-tratos Uma criança pode resistir ao contacto devido a experiências reais de violência, abuso, negligência, medo ou controlo.
Problemas relacionais Podem existir dificuldades anteriores e próprias da relação entre a criança e o progenitor rejeitado.
Conflito interparental A exposição prolongada ao conflito pode produzir alianças, ansiedade e conflitos de lealdade sem existir necessariamente uma campanha deliberada de alienação.
Comportamentos alienantes Denegrimento, obstrução, pressão emocional ou instrumentalização podem contribuir para uma rejeição injustificada.
Terceiros e família alargada Familiares, profissionais ou outras pessoas significativas podem também influenciar a dinâmica do conflito.
Causalidade múltipla Diferentes mecanismos podem coexistir e contribuir simultaneamente para a deterioração da relação.

O ponto que continua válido

A atualização científica da terminologia não retira importância à preocupação principal do artigo: crianças não devem ser utilizadas para prolongar a hostilidade entre adultos.

Denegrir sistematicamente um progenitor perante a criança, pressioná-la a escolher um lado ou dificultar injustificadamente uma relação segura são comportamentos que merecem atenção, independentemente do rótulo utilizado.

A resposta profissional deve centrar-se na segurança, nos direitos e no bem-estar da criança e procurar compreender a causa concreta da dificuldade relacional.

Consultar a tradução portuguesa integral

A APIPDF disponibiliza o PDF preparado em 2013, mantendo a tradução, a redação, as referências, a terminologia e os créditos editoriais da versão publicada naquele momento.

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Texto original: Barbara Kay, “Teaching children to hate the ex”, publicado no National Post em maio de 2013.

Tradução: Bianca Cesário.

Revisão e adaptação no idioma português: Ricardo Simões.

Coordenação: Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos.

Reprodução portuguesa: julho de 2013.

Licença: o PDF original identifica uma licença Creative Commons Atribuição, Uso Não Comercial (CC BY-NC), exigindo o devido crédito à autora e a identificação da fonte, tradução e revisão.

O enquadramento científico e editorial acrescentado a esta página em 2026 é da responsabilidade da APIPDF e não deve ser atribuído a Barbara Kay.

Fontes para uma leitura atual

O artigo pode ser lido em conjunto com documentação atual sobre classificação diagnóstica, problemas de contacto parento-filial e avaliação diferencial.

Natureza deste conteúdo: “Ensinando as crianças a odiar o/a ex” é um artigo de opinião de Barbara Kay publicado em 2013. A APIPDF preserva a tradução portuguesa e acrescenta um enquadramento atualizado para distinguir a argumentação da autora do estado atual das classificações diagnósticas e das boas práticas de avaliação dos problemas de contacto parento-filial.

Enquadramento editorial atualizado em agosto de 2026