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Licenças parentais: cuidar desde o nascimento é uma responsabilidade de ambos

Pai a segurar um bebé ao colo num gesto de cuidado atento
Pai e bebé num momento de cuidado quotidiano. Imagem: Vecteezy

As licenças parentais não servem apenas para permitir que alguém fique em casa com o bebé. Servem para distribuir tempo, responsabilidade e experiência de cuidado entre os progenitores. O modo como são desenhadas tem consequências profundas, na igualdade entre mulheres e homens e na possibilidade de cada criança contar, desde o nascimento, com a presença efetiva de ambos.

Sumário executivo

As licenças parentais não são apenas um instrumento de conciliação entre o trabalho e a vida familiar. São também uma política de infância, porque determinam quem dispõe de tempo, de proteção laboral e de condições materiais para cuidar da criança desde o nascimento.

Quando a licença é concebida sobretudo como um período familiar transferível entre os progenitores, tende a ser utilizada, na prática, pelas mulheres. Esta distribuição prolonga desigualdades já existentes, concentra numa só pessoa a experiência e a responsabilidade pelos cuidados e condiciona a organização futura da vida familiar.

A APIPDF defende que ambos os progenitores devem dispor de períodos próprios de licença, adequadamente remunerados, protegidos e não transferíveis, integrados num regime que inclua também uma componente partilhável. A parcela individual deve ser progressivamente reforçada, de modo a normalizar o exercício autónomo do cuidado por ambos desde o nascimento. A proteção da gravidez, do parto, da recuperação pós-parto e da amamentação deve coexistir com o reconhecimento do pai, ou do outro progenitor, como cuidador autónomo desde o início.

As políticas públicas devem ainda considerar a diversidade das situações profissionais e familiares, para que um direito consagrado na lei possa ser efetivamente exercido por trabalhadores com diferentes vínculos e por famílias monoparentais, adotivas, reconstituídas ou constituídas por casais do mesmo sexo.

A fundamentação científica desta posição, sobretudo no que respeita à vinculação, à capacidade masculina para cuidar e à importância da experiência direta de cuidado, é desenvolvida no segundo artigo desta série.

Porque defendemos uma reforma das licenças parentais

A APIPDF entende que o atual regime português, apesar dos avanços introduzidos no reconhecimento de direitos próprios de ambos os progenitores, continua a permitir uma distribuição muito desigual do tempo de cuidado e não garante ainda condições equivalentes para que ambos assumam, desde o nascimento, responsabilidades autónomas e continuadas.

Defendemos, por isso, uma reforma orientada por quatro princípios.

Primeiro, o reconhecimento da corresponsabilidade parental como quadro estruturante. Cuidar de uma criança não é uma tarefa acessória cometida a um dos progenitores por delegação social. É uma responsabilidade partilhada, que deve poder ser exercida por ambos desde o nascimento.

Segundo, a atribuição de períodos próprios e não transferíveis a cada progenitor, adequadamente remunerados e acompanhados de proteção efetiva do posto de trabalho, integrados num regime que mantenha uma componente partilhável. A parcela individual deverá ser progressivamente reforçada, para que o exercício da licença pelo pai, ou pelo outro progenitor, deixe de depender da negociação familiar e seja mais facilmente exercido perante a entidade empregadora. Sem estas condições, a existência formal do direito não garante a sua utilização efetiva e equilibrada.

Terceiro, a compatibilização desta corresponsabilidade com a proteção específica da gravidez, do parto, da recuperação pós-parto e da amamentação. Reconhecer o pai, ou o outro progenitor, como cuidador autónomo não implica reduzir a proteção da mãe. Implica, sim, evitar que essa proteção seja convertida numa obrigação de disponibilidade quase exclusiva.

Quarto, o reconhecimento da diversidade das situações profissionais e familiares. Um regime de licenças verdadeiramente universal deve responder à realidade de trabalhadores por conta própria, com contratos temporários ou em formas atípicas de emprego, bem como à realidade das famílias monoparentais, adotivas, reconstituídas e constituídas por casais do mesmo sexo.

Os capítulos que se seguem apresentam o enquadramento histórico, comparado e institucional que sustenta esta posição.

Uma hierarquia herdada que já não corresponde ao conhecimento atual

Durante grande parte do século XX, as políticas familiares foram construídas em torno de uma divisão tida como natural: à mãe caberia o cuidado direto do bebé; ao pai, o sustento económico da família, acompanhado de uma função auxiliar. Essa hierarquia permanece inscrita na linguagem quotidiana: a mãe cuida; o pai ajuda. A mãe assume a responsabilidade; o pai participa. A mãe é considerada indispensável; o pai, apenas desejável.

Esta representação não resulta apenas das diferenças biológicas entre mulheres e homens. Foi também produzida por determinados modelos familiares, pela organização do trabalho remunerado, pelas expectativas sociais associadas a cada sexo e por tradições científicas que, durante muito tempo, estudaram quase exclusivamente a relação entre mãe e bebé.

A investigação desenvolvida nas últimas décadas alterou substancialmente este enquadramento. Hoje existe evidência sólida de que a capacidade de cuidar não é exclusivamente feminina, de que as crianças podem estabelecer relações significativas com mais do que um cuidador e de que o envolvimento paterno depende também das oportunidades concretas para assumir cuidados. Esta fundamentação é analisada detalhadamente no segundo artigo da série.

A evolução do conhecimento científico tem sido acompanhada, embora de forma desigual, pela transformação das políticas públicas e dos instrumentos internacionais relativos aos direitos da criança. A questão já não pode reduzir-se a saber se o pai deve ajudar a mãe. Importa perceber se a sociedade cria condições para que ambos os progenitores assumam responsabilidades próprias, quotidianas e efetivas desde o nascimento.

As licenças distribuem tempo, experiência e responsabilidade

As licenças parentais são frequentemente apresentadas como uma quantidade de tempo que a família pode distribuir livremente entre os progenitores. Esta formulação parece respeitar a autonomia familiar, mas pode também reproduzir desigualdades já existentes.

Quando a licença é atribuída à família e pode ser quase totalmente transferida entre os progenitores, tende a ser utilizada sobretudo pelas mulheres. Esta decisão não ocorre num vazio social: é influenciada pela diferença de rendimentos, pelas expectativas sobre maternidade e paternidade, pelo receio de penalização profissional e pela crença de que a mãe possui maior competência para cuidar.

A mãe permanece então mais tempo com a criança, adquire maior conhecimento das suas rotinas e assume progressivamente a gestão global dos cuidados. O pai regressa mais cedo ao emprego, acumula menos experiência e pode tornar-se um cuidador complementar.

Esta diferença não termina quando acaba a licença. Pode prolongar-se na distribuição das consultas médicas, das faltas ao trabalho, das tarefas escolares, da organização doméstica e da disponibilidade emocional.

A literatura reunida por Lamb mostra que a utilização das licenças pelos homens aumenta quando uma parte do período lhes é atribuída individualmente e não pode ser transferida. Nos países onde não existia tempo reservado ao pai, as taxas de utilização masculina eram historicamente muito reduzidas. A introdução de direitos individuais contribuiu para aumentar essa participação, embora não tenha eliminado todas as desigualdades (Lamb, 2010).

Na Suécia, a passagem para direitos não transferíveis foi associada a um aumento significativo da proporção de pais que utilizaram licenças. Ainda assim, os homens continuaram a utilizar menos dias do que as mulheres, o que demonstra que a mudança legislativa é necessária, mas não é suficiente (Lamb, 2010).

A remuneração é particularmente importante. Uma licença individual, mas pouco remunerada, só pode ser plenamente utilizada por quem dispõe de recursos para prescindir de uma parte do rendimento. A proteção do posto de trabalho, a manutenção de benefícios, a flexibilidade e a legitimação do direito no local de trabalho influenciam igualmente a utilização das licenças pelos pais (Lamb, 2010).

Também não se deve confundir uma licença muito curta, usada principalmente durante a recuperação da mãe, com uma experiência prolongada de responsabilidade autónoma. Os estudos revistos por Lamb indicam que períodos breves podem facilitar o apoio inicial, mas são menos adequados para permitir ao pai desenvolver rotinas próprias e assumir autonomamente os cuidados (Lamb, 2010).

As políticas públicas não determinam mecanicamente a qualidade da relação entre pais e filhos. Podem, porém, criar ou negar as condições temporais necessárias para que essa relação se desenvolva.

Representação de diferentes configurações familiares e formas de parentalidade
A diversidade das famílias exige regimes de proteção capazes de responder a diferentes formas de parentalidade. Imagem: Vecteezy

Um direito formal não é necessariamente um direito efetivo

O Instituto Europeu para a Igualdade de Género sublinha que as licenças parentais constituem um instrumento importante para a conciliação entre trabalho e vida familiar e para uma distribuição mais equilibrada das responsabilidades de cuidado. O EIGE chama, contudo, a atenção para a diferença entre a existência legal de uma licença e a possibilidade efetiva de a utilizar (EIGE, 2020).

O acesso pode depender do vínculo laboral, do período de contribuições, da continuidade do emprego, do tipo de contrato e da situação familiar. Quem trabalha por conta própria, está desempregado, possui um contrato temporário ou se encontra numa forma atípica de emprego pode ficar excluído ou receber proteção insuficiente.

O estudo do EIGE utiliza dados comparáveis da União Europeia para estimar a elegibilidade de mulheres e homens, identificando os grupos mais frequentemente excluídos dos regimes de licença. Esta abordagem é importante porque mostra que um regime pode parecer universal na lei e continuar a excluir uma parte relevante dos potenciais progenitores (EIGE, 2020).

A diversidade das famílias também deve ser considerada. Os regimes de licença não podem continuar a pressupor apenas um casal heterossexual, casado e composto por dois trabalhadores com emprego estável. Famílias monoparentais, adotivas, reconstituídas e constituídas por casais do mesmo sexo necessitam de proteção adequada às suas circunstâncias.

A igualdade formal entre os progenitores não basta quando um deles não possui condições económicas ou laborais para exercer o direito. A possibilidade efetiva de cuidar depende da remuneração, da estabilidade profissional, da proteção contra discriminação e da existência de serviços públicos de apoio.

A perspetiva dos direitos da criança

A discussão sobre licenças parentais é frequentemente apresentada como um conflito entre direitos das mães, direitos dos pais e necessidades das entidades empregadoras. Falta, muitas vezes, colocar no centro a pessoa cuja vida é diretamente organizada por estas políticas: a criança.

A Convenção sobre os Direitos da Criança estabelece, no artigo 18.º, que ambos os pais têm responsabilidades comuns na educação e no desenvolvimento da criança. Determina ainda que o interesse superior da criança deve constituir a preocupação fundamental e que os Estados devem prestar assistência adequada aos progenitores no exercício das suas responsabilidades (Nações Unidas, 1989).

Este princípio não impõe uma divisão matemática do tempo, nem elimina a necessidade de proteção específica da gravidez, do parto e da recuperação pós-parto. Afasta, contudo, a ideia de que um dos progenitores possui naturalmente a responsabilidade parental plena, cabendo ao outro apenas uma função acessória.

O relatório estatístico The State of the World’s Children 2025 reúne indicadores sobre saúde materna e neonatal, nutrição, pobreza, proteção social, educação e desenvolvimento infantil. Não constitui um estudo sobre os efeitos das licenças parentais, pelo que não deve ser utilizado como prova direta de que determinado modelo de licença produz melhores resultados.

O relatório é, ainda assim, relevante por demonstrar que o bem-estar infantil depende de um conjunto amplo de condições materiais e relacionais. A UNICEF inclui entre os seus indicadores a existência de licenças de maternidade e de paternidade remuneradas, bem como a distribuição do trabalho doméstico e de cuidado não remunerado (UNICEF, 2025).

Isto reforça uma conclusão importante: a proteção da infância não pode ser separada das condições laborais e sociais dos adultos que cuidam.

Do envolvimento desde o nascimento à continuidade da relação parental

A Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa adotou, em 2015, a Resolução 2079, intitulada Equality and shared parental responsibility: The role of fathers. O documento recomenda aos Estados que promovam a igualdade entre os progenitores e o envolvimento dos pais na vida das crianças desde o nascimento, através do reconhecimento do pai como cuidador, do desenho de licenças parentais que lhe permitam participar efetivamente e da eliminação dos obstáculos jurídicos e sociais à corresponsabilidade (Council of Europe, 2015).

A mesma resolução articula estas orientações com a continuidade da relação parental após uma eventual separação, recomendando que as legislações nacionais considerem o princípio da residência alternada, limitando as exceções a situações como abuso, negligência ou violência doméstica e ajustando a distribuição do tempo às necessidades e aos interesses da criança (Council of Europe, 2015). Esta resolução não é juridicamente vinculativa e não estabelece que a residência alternada deva ser aplicada mecanicamente, ou sem avaliação das circunstâncias concretas de cada criança. A sua importância reside na ligação que estabelece entre diferentes momentos da vida familiar: o papel do pai não deve começar apenas após uma separação, quando se discute judicialmente o tempo de convivência, mas ser construído desde o nascimento, através de cuidados concretos e de responsabilidade quotidiana.

Koivula analisa esta orientação no quadro dos artigos 7.º, 8.º, 9.º e 18.º da Convenção sobre os Direitos da Criança e do artigo 8.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. O autor conclui que medidas legais de incentivo à parentalidade partilhada podem contribuir para proteger o interesse superior da criança e a continuidade das relações familiares, desde que se mantenha uma avaliação individualizada e sejam reconhecidas as situações em que outro modelo é necessário. A análise recorda ainda que o Conselho da Europa associa a residência partilhada ao interesse da criança, mas exige que as decisões tenham em consideração as circunstâncias individuais e a opinião da criança, de acordo com a sua idade e maturidade (Koivula, 2023).

As licenças parentais e a regulação da vida da criança após uma separação são matérias juridicamente diferentes. Não devem ser confundidas, mas também não estão socialmente desligadas. Quando os cuidados são profundamente desiguais desde o nascimento, essa assimetria tende a prolongar-se: um progenitor concentra a informação, as rotinas, as decisões e a relação com os serviços de saúde e de educação; o outro mantém uma presença mais limitada e dependente da organização realizada pelo primeiro. Se ocorrer uma separação, a organização posterior parte de uma história familiar já marcada por essa desigualdade.

Quando ambos os progenitores assumem, desde cedo, tarefas concretas e períodos de responsabilidade autónoma, cada um desenvolve conhecimento próprio sobre a criança. A corresponsabilidade posterior não surge então como uma reorganização artificial, mas como continuação de uma prática familiar anterior. Isto não significa que as licenças devam ser concebidas em função de uma eventual separação futura. Significa, sim, que as relações, competências e responsabilidades construídas no início influenciam inevitavelmente a organização familiar nos anos seguintes. A Resolução 2079 (2015) é coerente precisamente porque integra, no mesmo enquadramento, o envolvimento do pai desde o nascimento, a utilização das licenças parentais e a preservação da relação da criança com ambos os progenitores.

Proteger a maternidade sem secundarizar a paternidade

A defesa de licenças próprias para ambos os progenitores não exige negar a gravidez, o parto, a recuperação materna ou a amamentação. Exige, antes, que estas diferenças não sejam utilizadas para justificar uma hierarquia parental que ultrapassa o domínio estritamente biológico.

A mãe deve beneficiar de proteção suficiente para assegurar a sua recuperação física, a saúde materna e a saúde do bebé. A amamentação, quando desejada e possível, deve ser apoiada.

O pai, ou o outro progenitor, deve igualmente dispor de tempo próprio, adequadamente remunerado e protegido, para assumir cuidados diretos e desenvolver uma relação autónoma com a criança.

Uma licença exclusivamente familiar e quase totalmente transferível não constitui uma política neutra. Num contexto de desigualdade salarial e de expectativas sociais distintas, tende a reproduzir a especialização materna.

Uma parcela individual e não transferível reforça a posição do pai perante a entidade empregadora e reduz a necessidade de negociar, dentro da própria família, um direito que lhe pertence. Permite igualmente que a mãe não seja colocada na posição de decidir se o outro progenitor pode, ou não, afastar-se do trabalho para cuidar.

Isto não elimina a liberdade familiar. Cria condições mais equilibradas para que essa liberdade possa ser exercida.

A escolha real não existe apenas porque a lei permite distribuir dias. Existe quando ambos os progenitores possuem condições económicas, laborais e sociais efetivas para cuidar.

Cuidar não é ajudar

Os períodos individuais, suficientemente remunerados, protegidos e não transferíveis, integrados num regime que inclua uma componente partilhável, constituem um instrumento decisivo para transformar uma participação ocasional numa responsabilidade efetiva. O reforço progressivo desses períodos pode contribuir para normalizar o exercício autónomo do cuidado por ambos os progenitores.

O pai que cuida desde o nascimento não substitui a mãe. Constrói uma relação própria com a criança.

A mãe que partilha os cuidados não abdica da maternidade. Deixa de suportar sozinha uma responsabilidade que pertence a ambos.

As licenças parentais não devem, por isso, limitar-se a garantir que alguém permanece com o bebé. Devem permitir que ambos os progenitores aprendam, desde o início, a conhecê-lo, a cuidar dele e a assumir plenamente a responsabilidade pelo seu desenvolvimento.

No segundo artigo desta série, analisamos a investigação sobre vinculação, desenvolvimento infantil e capacidade para cuidar, para perceber por que razão o envolvimento de ambos os progenitores desde o nascimento não é apenas uma opção política, mas também uma conclusão sustentada pelo conhecimento científico. O texto tem por título «Vinculação, desenvolvimento infantil e capacidade para cuidar: o que nos diz a investigação».

Referências bibliográficas

  1. Council of Europe, Parliamentary Assembly. (2015). Equality and shared parental responsibility: The role of fathers (Resolution 2079).
  2. European Institute for Gender Equality. (2020). Eligibility for parental leave in EU Member States. Publications Office of the European Union.
  3. Koivula, T. (2023). Shared parenting in Europe: Should legal measures encouraging shared parenting be considered to be in the best interests of the child under European human rights law? The International Journal of Children’s Rights, 31(3), 598–623. https://doi.org/10.1163/15718182-31030003
  4. Lamb, M. E. (Ed.). (2010). The role of the father in child development (5th ed.). Wiley.
  5. Nações Unidas. (1989). Convenção sobre os Direitos da Criança. Assembleia Geral das Nações Unidas.
  6. United Nations Children’s Fund. (2025). The State of the World’s Children 2025: Ending child poverty: Our shared imperative: Statistical compendium. UNICEF.