Best Practices for Legislative and Psycho-Social Implementation of Shared Parenting
Conclusões da II International Conference on Shared Parenting, realizada em Bona, Alemanha.
Da evidência à implementação
A segunda International Conference on Shared Parenting realizou-se em Bona, entre 9 e 11 de dezembro de 2015, reunindo investigadores, profissionais ligados às famílias e representantes da sociedade civil interessados na organização da parentalidade após a separação.
Segundo a informação divulgada pelo ICSP, participaram cerca de 120 pessoas provenientes de 20 países e três continentes. A conferência foi presidida conjuntamente por Edward Kruk, então presidente do ICSP, e Hildegund Sünderhauf, presidente do comité científico.
Enquanto a primeira conferência internacional do ICSP, em 2014, se concentrou na relação entre evidência empírica e prática sociojurídica, a edição de 2015 colocou no centro do debate a implementação legislativa e psicossocial da parentalidade partilhada.
Principais conclusões da conferência
O comunicado final do ICSP apresentou sete conclusões. A síntese seguinte procura preservar o sentido do documento original, distinguindo-o de uma avaliação atual da literatura científica.
Implementação legislativa e psicossocial
Os participantes defenderam a implementação da parentalidade partilhada como presunção de referência, tanto no plano legal como na intervenção dos profissionais que trabalham com famílias após a separação.
Decisão e cuidados quotidianos
A parentalidade partilhada foi definida como abrangendo não apenas autoridade parental conjunta nas decisões, mas também responsabilidade de ambos os progenitores nos cuidados e na vida quotidiana dos filhos, considerando a idade e a fase de desenvolvimento da criança.
Famílias com elevado conflito
A conferência defendeu que o elevado conflito parental não deveria constituir, por si só, fundamento para excluir a parentalidade partilhada, sustentando que a intervenção legal e psicossocial deveria procurar reduzir a conflitualidade após a separação.
Violência familiar e abuso infantil
As conclusões estabeleceram uma exceção expressa para situações de violência familiar ou abuso infantil comprovados, defendendo nesses casos uma presunção em sentido contrário à parentalidade partilhada e maior investigação sobre segurança e proteção da criança.
Rejeição parental e alienação parental
O documento considerou necessária investigação adicional sobre o papel potencial da parentalidade partilhada na prevenção ou resposta a situações então enquadradas pelo ICSP como alienação parental.
Mediação e serviços de apoio às famílias
A conferência atribuiu particular importância à existência de serviços acessíveis de mediação, acompanhamento e apoio às relações familiares como complemento de qualquer alteração legislativa.
Resolução 2079 do Conselho da Europa
O ICSP apelou aos Estados para aplicarem as recomendações da Resolução 2079 (2015), destacando a introdução do princípio da residência partilhada após a separação e o desenvolvimento da mediação nos processos judiciais relativos a crianças.
Como deve ser lido este documento
Estas formulações correspondem às conclusões institucionais divulgadas pelo ICSP após a conferência de 2015. Não devem ser confundidas, sem avaliação adicional, com uma revisão sistemática da literatura ou com um consenso científico universal e atual. Algumas matérias abordadas, designadamente a relação entre parentalidade partilhada, elevado conflito, violência familiar ou rejeição parental, exigem análise específica da investigação disponível e das circunstâncias concretas de cada família.
Resolução 2079 (2015)
A Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa adotou, em 2 de outubro de 2015, a Resolução 2079 sobre igualdade e responsabilidade parental partilhada. O documento constituiu uma referência central nas conclusões da conferência do ICSP realizada dois meses depois.
Entre as recomendações dirigidas aos Estados-membros encontram-se:
- promover a igualdade entre os progenitores no exercício das responsabilidades parentais;
- introduzir nas legislações o princípio da residência partilhada após a separação, salvaguardando as exceções justificadas pelas circunstâncias da criança;
- desenvolver a mediação nos processos judiciais familiares que envolvem crianças;
- incentivar planos parentais que permitam definir os principais aspetos da vida dos filhos;
- garantir formação interdisciplinar adequada aos profissionais que intervêm em processos relativos a crianças.
Portugal depois de 2015
À data desta conferência, o Código Civil português ainda não continha uma previsão expressa sobre a possibilidade de o tribunal determinar residência alternada sem acordo dos progenitores.
A Lei n.º 65/2020, de 4 de novembro, alterou o artigo 1906.º do Código Civil. Desde então, quando corresponda ao superior interesse da criança e depois de ponderadas todas as circunstâncias relevantes, o tribunal pode determinar a residência alternada independentemente da existência de mútuo acordo entre os progenitores.
A lei portuguesa não estabeleceu, contudo, uma aplicação automática da residência alternada: a decisão continua dependente do superior interesse da criança e da avaliação do caso concreto.
Press Information · 23 December 2015
Consulte o comunicado de imprensa e as conclusões integrais da conferência no documento original em inglês, bem como o site institucional do International Council on Shared Parenting.
A APIPDF defende a residência alternada como ponto de partida e presunção de referência na organização da vida das crianças após a separação dos progenitores, e não como uma solução de aplicação automática. A segurança da criança, as suas necessidades e as circunstâncias concretas de cada família podem justificar uma solução diferente.
