A lei relativa às crianças cujos pais não vivam juntos
Uma reflexão jurídica sobre residência alternada, igualdade parental e os princípios que devem orientar a organização da vida da criança quando os progenitores não vivem juntos.
Residência da criança após a separação dos progenitores
Neste artigo, Jorge Duarte Pinheiro analisa criticamente o modelo jurídico aplicável às crianças cujos progenitores se encontram separados, divorciados ou, por outro motivo, não vivem juntos.
O autor confronta a preferência tradicional por um modelo de residência única com princípios estruturantes do Direito da Família e das Crianças e sustenta a relevância da residência alternada como forma de assegurar a continuidade da relação quotidiana da criança com ambos os progenitores.
Trata-se também de um documento relevante para compreender a evolução do debate jurídico português sobre residência alternada antes da alteração legislativa introduzida em 2020.
Quatro princípios centrais
A argumentação desenvolvida no artigo articula quatro princípios fundamentais do ordenamento jurídico português e da proteção dos direitos da criança:
Artigo publicado no Expresso
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O enquadramento legal mudou em 2020
Este artigo foi publicado antes da Lei n.º 65/2020, de 4 de novembro, que alterou o artigo 1906.º do Código Civil e passou a prever expressamente a possibilidade de o tribunal determinar a residência alternada da criança.
Nos termos do atual n.º 6 do artigo 1906.º, quando a residência alternada corresponder ao superior interesse da criança e após ponderação das circunstâncias relevantes, o tribunal pode determiná-la independentemente da existência de acordo entre os progenitores e sem prejuízo da eventual fixação de prestação de alimentos.
A alteração legislativa tornou, assim, inequívoco que a falta de acordo entre os progenitores não constitui, por si só, impedimento jurídico à residência alternada. A lei não estabelece, contudo, uma aplicação automática deste regime: a decisão continua subordinada ao superior interesse da criança e às circunstâncias concretas de cada caso.
Consultar a Lei n.º 65/2020 no Diário da República ↗A APIPDF defende a residência alternada como ponto de partida e presunção de referência na organização da vida das crianças após a separação dos progenitores, e não como solução automática para todos os casos. A segurança da criança, as suas necessidades e as circunstâncias concretas da família podem justificar uma solução diferente.
