Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior.
"<strong>CAPÍTULO V</strong>
<strong>Pais e encarregados de educação</strong>
Artigo 67.º
Estatuto
1 — Os pais e encarregados de educação têm os direitos
e deveres inerentes à sua condição de educadores, nos ter-
mos da legislação em vigor e de acordo com o estabelecido
no regulamento interno das escolas.
2 — Para os efeitos do disposto no presente Estatuto
entende -se por encarregado de educação todo aquele que
reunir os requisitos constantes do Estatuto do Aluno e Ética
Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro."
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