Informações úteis · Fiscalidade

Pensão de alimentos e IRS

Como são tratadas fiscalmente as pensões de alimentos, quais as deduções disponíveis e que regras se aplicam quando as responsabilidades parentais são exercidas por ambos os progenitores ou existe residência alternada.

Código do IRS Artigo 83.º-A Responsabilidades parentais Residência alternada Atualizado em setembro de 2026

A separação dos progenitores pode ter consequências fiscais diferentes consoante exista uma pensão de alimentos, a forma como estão reguladas as responsabilidades parentais, a residência da criança e a repartição das despesas.

Esta página funciona como ponto de entrada para os conteúdos da APIPDF sobre pensão de alimentos e IRS e apresenta as principais regras que devem ser consideradas antes do preenchimento da declaração.

Pensão de alimentos e responsabilidades parentais no IRS

Consulte os dois guias específicos desta área para informação mais detalhada sobre cada situação.

Pensão de alimentos

Importâncias respeitantes a pensões de alimentos

Regras aplicáveis à dedução fiscal das importâncias pagas a título de pensão de alimentos, incluindo os requisitos previstos no artigo 83.º-A do Código do IRS.

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Responsabilidades parentais

Responsabilidades parentais exercidas por ambos os progenitores

Enquadramento fiscal dos dependentes quando os progenitores estão separados, incluindo residência alternada, deduções por dependente e repartição das despesas.

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Quem paga uma pensão de alimentos pode deduzi-la no IRS?

Sim, desde que estejam preenchidos os requisitos legais.

O artigo 83.º-A do Código do IRS permite deduzir à coleta 20% das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas respeitantes a pensões de alimentos a que o contribuinte esteja obrigado por sentença judicial ou por acordo homologado nos termos da lei civil.

20%

Dedução à coleta

Percentagem prevista atualmente no artigo 83.º-A para as pensões de alimentos que preencham os requisitos legais.

Sentença ou acordo

A obrigação deve estar formalizada

Um pagamento voluntário informal não equivale, para este efeito, a uma pensão fixada judicialmente ou através de acordo homologado.

A redação atual do artigo 83.º-A já não contém o antigo limite mensal de um IAS por beneficiário que constava de versões anteriores do Código do IRS.

Pensão de alimentos e outras deduções relativas ao mesmo dependente

O Código do IRS impede que o mesmo contribuinte acumule, relativamente ao mesmo beneficiário, a dedução específica da pensão de alimentos com as demais deduções referentes ao dependente.

Assim, quem utiliza a dedução prevista no artigo 83.º-A relativamente a determinado filho ou filha não pode simultaneamente utilizar, relativamente ao mesmo dependente, as restantes deduções previstas para dependentes.

Esta distinção é especialmente importante quando se compara um regime assente numa pensão de alimentos com situações de residência alternada e partilha direta das despesas.

Como são tributadas as pensões de alimentos recebidas?

As pensões de alimentos abrangidas pelo artigo 83.º-A estão sujeitas, em regra, a tributação autónoma à taxa de 20%, nos termos do artigo 72.º do Código do IRS.

Para sujeitos passivos residentes, o Código do IRS prevê a possibilidade de opção pelo englobamento nos termos legalmente estabelecidos.

O tratamento fiscal de quem paga e o de quem recebe são questões diferentes: de um lado existe uma dedução à coleta; do outro existe rendimento sujeito às regras de tributação previstas no Código do IRS.

Como funciona o IRS quando a criança reside com ambos os progenitores?

Quando o acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais estabelece responsabilidades parentais exercidas em comum e residência alternada, o Código do IRS prevê um regime específico.

Em regra, a dedução fixa por dependente é repartida entre ambos os progenitores. O artigo 78.º-A prevê atualmente uma dedução de 300 € para cada progenitor, sem prejuízo das majorações aplicáveis em função da idade e do número de dependentes.

As despesas do dependente podem também ser repartidas de acordo com a percentagem estabelecida no acordo de regulação das responsabilidades parentais, desde que essa informação seja validamente comunicada à Autoridade Tributária dentro do prazo legal.

Se não existir comunicação válida das percentagens, as deduções correspondentes são, em regra, repartidas em partes iguais.

Residência alternada não significa necessariamente que todas as despesas tenham de ser repartidas 50/50. O Código do IRS permite considerar a percentagem de partilha estabelecida no acordo e comunicada à Autoridade Tributária.

Dúvidas práticas

Uma pensão paga voluntariamente pode ser deduzida no IRS?

Para beneficiar da dedução prevista no artigo 83.º-A, a obrigação deve resultar de sentença judicial ou de acordo homologado nos termos da lei civil.

A dedução continua limitada a um IAS por mês?

Não. Esse limite constava de redações antigas do Código do IRS. A redação atual do artigo 83.º-A prevê a dedução de 20% das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas, sem reproduzir o antigo limite mensal de um IAS por beneficiário.

Posso deduzir a pensão e também as despesas do mesmo filho?

O artigo 78.º estabelece uma incompatibilidade: a dedução de pensões de alimentos ao abrigo do artigo 83.º-A impede as restantes deduções relativas ao mesmo dependente para o sujeito passivo que utiliza aquela dedução.

Na residência alternada a dedução por dependente é dividida?

Sim. Quando estejam verificadas e comunicadas as condições legais da residência alternada, a dedução fixa é, em regra, atribuída a ambos os progenitores nos termos do artigo 78.º-A.

As despesas têm sempre de ser repartidas 50/50?

Não necessariamente. Pode ser considerada uma percentagem diferente se estiver estabelecida no acordo de regulação das responsabilidades parentais e for validamente comunicada à Autoridade Tributária. Na falta dessa comunicação, aplica-se a divisão prevista na lei.

Consultar as regras em vigor

As regras fiscais podem ser alteradas por Orçamento do Estado ou por outras alterações ao Código do IRS. Para o preenchimento de cada declaração deve ser consultada a informação atualizada da Autoridade Tributária.

Legislação e informação oficial

Ver referências
  • Código do IRS, artigo 83.º-A — Importâncias respeitantes a pensões de alimentos.
  • Código do IRS, artigo 72.º — taxas especiais aplicáveis às pensões de alimentos.
  • Código do IRS, artigo 78.º — deduções à coleta e repartição de despesas dos dependentes.
  • Código do IRS, artigo 78.º-A — deduções dos descendentes e ascendentes.
  • Autoridade Tributária e Aduaneira — Deduções, benefícios fiscais e taxas.