Processo de Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais
Este processo destina-se aos casos em que os progenitores não estão de acordo sobre a forma de exercer as responsabilidades parentais. Nele irá ser decidido:
Esta regulação poderá ser estabelecida de duas formas:
A – Os progenitores estão de acordo sobre todas as matérias acima indicadas.
Neste caso bastará que os progenitores apresentem no Tribunal um requerimento a pedir a homologação do Acordo – documento subscrito por ambos os progenitores e no qual estes definem os termos em que serão exercidas as responsabilidades parentais –, acompanhado da certidão do assento de nascimento do menor e, sendo casados, da certidão do seu assento de casamento. Deverão também ser apresentados duplicados, quer do requerimento quer dos aludidos documentos.
Se tiverem dúvidas sobre este procedimento podem dirigir-se ao serviço de atendimento ao público acima referido com as certidões atrás mencionadas.
B – Os progenitores não estão de acordo sobre algumas das matérias acima indicadas.
Neste caso terá de ser proposta uma acção de Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais.
Para o efeito qualquer dos progenitores poderá dirigir-se aos serviços de atendimento acima referidos, devendo levar consigo: