Facto estabelecido
Decisões judiciais e documentos oficiais têm prioridade sempre que existem.
Homicídio, alienação parental prolongada, falsas denúncias, rapto internacional, perda de vínculos e decisões judiciais que chegaram tarde demais. Casos concretos ajudam a perceber o que pode acontecer quando um conflito parental se prolonga, escala ou não recebe uma resposta eficaz.
Nem todas as consequências graves de um conflito parental terminam num crime ou numa morte. Uma criança pode passar anos injustificadamente afastada do pai ou da mãe, perder relações familiares significativas, ser envolvida em falsas denúncias, desenvolver uma rejeição construída contra um progenitor ou permanecer durante grande parte da infância no centro de processos judiciais que não conseguem restabelecer os vínculos.
Há também situações em que o conflito evolui para rapto ou retenção internacional, violência física, instrumentalização das crianças contra o outro progenitor ou, nos casos mais extremos, homicídio.
Decisões judiciais e documentos oficiais têm prioridade sempre que existem.
Notícias e testemunhos são apresentados de acordo com aquilo que a fonte efetivamente permite afirmar.
A APIPDF pode interpretar um caso, mas distingue essa análise dos factos judicialmente estabelecidos.
Não reproduzimos imagens violentas nem informação pessoal desnecessária sobre crianças.
Nesta categoria estão situações em que o conflito parental produziu uma quebra prolongada ou profunda da relação entre crianças e progenitores, incluindo casos em que foram utilizadas denúncias falsas ou implantadas falsas memórias.
Oliveira do Bairro · 2011
O caso de Cláudio Rio Mendes tornou-se um dos exemplos mais conhecidos em Portugal de um conflito de alienação parental que terminou de forma trágica.
O processo de afastamento da filha tinha como agente central o avô materno. A relação entre pai e filha era fortemente condicionada e o convívio encontrava obstáculos persistentes. Existem registos audiovisuais do próprio Cláudio que documentam as tentativas de contacto e as circunstâncias em que estas decorriam.
Em janeiro de 2011, o tribunal fixou provisoriamente um regime semanal de contactos. Em 5 de fevereiro, durante um desses períodos de convívio, Cláudio foi morto a tiro pelo avô materno da criança.
Tribunal da Relação do Porto · processo iniciado na infância
Um processo judicial português documenta cerca de oito anos de obstrução da relação entre uma criança e o pai, sucessivas denúncias e tentativas de suspensão dos contactos.
A Relação do Porto considerou demonstrado um processo de alienação parental que incluiu implantação de falsas memórias, rejeição da figura paterna e graves consequências emocionais para a criança e para o pai.
O conflito atingiu um ponto em que chegou a ser determinada a institucionalização da criança. A decisão foi posteriormente alterada e o filho confiado ao pai numa tentativa de interromper a alienação já consolidada.
Portugal · mais de sete anos sem o filho
Alexandre procurou judicialmente fazer cumprir o regime de contactos com o filho e foi posteriormente acusado de abuso sexual da criança.
O processo não chegou a julgamento: depois de ouvir a criança, a magistrada concluiu que as acusações contra o pai eram falsas.
Mais tarde, o tribunal confiou a guarda ao pai. A mãe saiu, porém, do país com a criança, alegadamente para Moçambique. Em 2016, pai e filho estavam há sete anos sem se ver.
São Paulo · condenado a 27 anos por crimes que não ocorreram
Atercino foi condenado em 2016 a 27 anos de prisão por alegados abusos sexuais contra os dois filhos.
Os próprios filhos procuraram posteriormente o Innocence Project Brasil e revelaram que os abusos nunca tinham ocorrido. Relataram terem sofrido ameaças e agressões para incriminar o pai depois do divórcio dos progenitores.
Uma avaliação psicológica corroborou a retratação e, em março de 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu por unanimidade a inocência de Atercino. Tinha cumprido 11 meses de prisão.
Minas Gerais · decisão judicial
A jurisprudência brasileira contém também processos em que gravações, avaliações ou outros elementos permitiram aos tribunais identificar tentativas de induzir crianças a fazer acusações contra um progenitor.
Estes casos são especialmente importantes porque recordam que uma denúncia deve sempre ser investigada seriamente, mas a investigação deve igualmente estar preparada para reconhecer situações de sugestionamento ou fabricação deliberada de factos.
Estes casos não permitem concluir que todo o conflito parental conduz à violência. Permitem, contudo, observar situações em que conflitos familiares já existentes precederam crimes contra crianças ou progenitores.
Caxias · 2016
Em fevereiro de 2016, Sónia Lima entrou no rio Tejo com as duas filhas, Samira, de quatro anos, e Viviane, de 19 meses. Ambas morreram.
O tribunal considerou provada a intenção de matar as crianças e condenou a mãe a 25 anos de prisão.
O crime foi antecedido por uma separação conflituosa, divergências sobre o contacto do pai com as filhas e intervenção de diferentes instituições no contexto familiar.
Goianira, Goiás
Ramon Souza Pereira foi condenado pelo Tribunal do Júri a 64 anos e 10 meses de prisão pelo homicídio das duas filhas.
Segundo a acusação do Ministério Público de Goiás, acolhida no processo criminal, os crimes foram praticados como forma de atingir a mãe das crianças no contexto do conflito entre os adultos.
A deslocação ou retenção ilícita de uma criança noutro país pode produzir um afastamento de vários anos e transformar a passagem do tempo num obstáculo adicional ao restabelecimento da relação com o progenitor deixado para trás.
A Convenção da Haia de 1980 assenta, como princípio, no regresso célere da criança ao Estado da residência habitual, sem transformar o processo de restituição num novo julgamento sobre a guarda. As exceções previstas na Convenção, incluindo risco grave, devem ser avaliadas nos respetivos pressupostos.
Mais de cinco anos afastado do pai
Sean Goldman permaneceu no Brasil durante mais de cinco anos enquanto o pai, David Goldman, procurava obter o seu regresso aos Estados Unidos.
O caso tornou-se um dos exemplos internacionais mais conhecidos das dificuldades de execução da Convenção da Haia. Sean regressou aos Estados Unidos com o pai em dezembro de 2009.
O impacto político foi de tal dimensão que uma lei federal norte-americana sobre prevenção e resolução de raptos parentais internacionais passou posteriormente a ostentar os nomes de Sean e David Goldman.
Litígio internacional iniciado em 2016
Juana Rivas deslocou-se de Itália para Espanha com os filhos e não os restituiu ao país da residência habitual, iniciando um prolongado conflito judicial entre Espanha e Itália.
Rivas invocou violência doméstica e risco para os filhos. O caso tornou-se um dos mais mediáticos exemplos europeus da tensão entre uma retenção parental ilícita e a invocação das exceções de proteção previstas no sistema da Convenção da Haia.
Foi condenada por subtração de menores. Em 2021, o Governo espanhol concedeu-lhe um indulto parcial, reduzindo a pena privativa da liberdade e substituindo a inabilitação para o exercício da autoridade parental por trabalho comunitário.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou Portugal em vários processos relativos a relações entre pais, mães e filhos em que considerou insuficiente a resposta das autoridades.
Estes casos mostram uma consequência frequentemente invisível: o tempo judicial pode tornar praticamente impossível recuperar uma relação familiar mesmo quando o progenitor tinha razão no plano jurídico.
O TEDH concluiu que as autoridades portuguesas não adotaram medidas adequadas e suficientes para efetivar o direito do pai ao contacto com o filho, declarando violação do artigo 8.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
Consultar no HUDOCO pai obteve judicialmente a guarda da filha, mas a mãe tinha colocado a criança ao cuidado de outro casal, que recusou entregá-la. O TEDH considerou que Portugal não atuou com a diligência necessária para fazer executar a decisão.
Ficha temática TEDHProcessos relativos a rapto internacional em que o TEDH concluiu que a resposta processual portuguesa não foi suficientemente eficaz e célere, declarando violações do artigo 8.º.
Perfil de Portugal — TEDHO rigor também exige corrigir narrativas que se repetem de forma imprecisa, mesmo quando são utilizadas para criticar instrumentos ou posições que a APIPDF defende.
A morte de Joanna Marcenal, de cinco anos, é frequentemente apresentada no debate brasileiro como uma consequência da Lei de Alienação Parental.
Essa afirmação é cronologicamente incorreta.
A guarda provisória de Joanna foi transferida da mãe para o pai em 26 de maio de 2010. A avaliação psicológica utilizada nesse processo referia “síndrome de alienação parental em grau severo”.
Joanna morreu em 13 de agosto de 2010. A Lei brasileira n.º 12.318, que passou a regular especificamente a alienação parental, só foi sancionada em 26 de agosto de 2010 e publicada no dia seguinte.
Portanto, é possível discutir criticamente a utilização de conceitos relacionados com alienação parental ou SAP no processo anterior. O que não é possível é afirmar que a aplicação da Lei n.º 12.318/2010 determinou a alteração de guarda ou causou a morte de Joanna: a lei ainda não existia.
Nenhum destes processos deve ser utilizado para afirmar que existe uma única causa para todos os conflitos familiares graves. Mas também não é aceitável tratar como irrelevantes os sinais de obstrução persistente do convívio, manipulação das crianças, falsas denúncias, incumprimento de decisões, raptos parentais ou escaladas intensas de hostilidade.
O tempo das crianças não é o tempo dos processos. Uma relação familiar perdida durante cinco, sete ou oito anos pode não ser recuperável apenas porque, no final, uma decisão judicial reconheceu que o afastamento não tinha fundamento.
A resposta aos conflitos parentais deve, por isso, combinar investigação séria das alegações de risco, proteção efetiva das crianças, decisões céleres, cumprimento das responsabilidades parentais e intervenção precoce quando existem sinais de afastamento injustificado de um progenitor.
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