Sistema de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens em Perigo
O sistema de promoção e proteção destina-se a garantir os direitos das crianças e dos jovens e a intervir quando a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento se encontram em perigo. Esta página explica quem intervém, como funciona o sistema, que medidas podem ser aplicadas e quais são os direitos da criança e da família.
O que é o Sistema de Promoção e Proteção?
A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo tem por objetivo promover os direitos e proteger as crianças e os jovens em perigo, garantindo o seu bem-estar e desenvolvimento integral.
A intervenção não tem como finalidade punir a família. Procura remover a situação de perigo e criar condições para que a criança possa viver, crescer e desenvolver-se em segurança. Sempre que seja possível e compatível com a proteção da criança, deve ser dada prioridade a soluções que preservem relações familiares e afetivas significativas.
Uma dificuldade familiar não é automaticamente uma situação de perigo. A intervenção exige uma ameaça relevante à segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento da criança ou do jovem.
Quando se considera que uma criança ou jovem está em perigo?
A intervenção pode ter lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto colocam a criança em perigo, ou quando o perigo resulta da ação ou omissão de terceiros ou da própria criança e os responsáveis não conseguem ou não atuam de forma adequada para o remover.
Abandono ou ausência de cuidados
Quando a criança está abandonada, entregue a si própria ou não recebe os cuidados e a afeição adequados à sua idade e situação.
Maus-tratos ou abuso sexual
Quando sofre maus-tratos físicos ou psicológicos ou é vítima de abuso sexual.
Exposição a comportamentos gravemente prejudiciais
Quando está sujeita, direta ou indiretamente, a comportamentos que afetam gravemente a sua segurança ou equilíbrio emocional.
Trabalho ou atividade inadequada
Quando é obrigada a atividades ou trabalhos excessivos, inadequados à idade ou prejudiciais ao seu desenvolvimento.
Comportamentos ou consumos de risco
Quando assume comportamentos ou consumos que afetam gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento e os responsáveis não removem adequadamente a situação.
Casamento infantil, precoce ou forçado
A lei inclui atualmente situações de casamento infantil, precoce ou forçado, união similar e atos dirigidos à concretização dessa união.
Quem intervém?
O sistema obedece ao princípio da subsidiariedade. Isto significa que a intervenção deve ocorrer de forma sucessiva, começando pelas entidades que acompanham normalmente a criança e a família, passando depois para as CPCJ e, em última instância, para os tribunais.
Entidades com competência em matéria de infância e juventude
Escolas, serviços de saúde, Segurança Social, autarquias, forças de segurança, associações e outras entidades que trabalham com crianças e famílias devem atuar dentro das suas competências para prevenir e remover situações de perigo.
Comissões de Proteção de Crianças e Jovens
As CPCJ intervêm quando a atuação das entidades anteriores não é possível ou não se revela adequada e suficiente para remover o perigo.
Tribunais
A intervenção judicial ocorre quando se verificam os pressupostos previstos na lei, nomeadamente quando a CPCJ não pode intervir, não existe o consentimento necessário ou a situação exige decisão judicial.
O que são as CPCJ?
As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens são instituições oficiais não judiciárias, com autonomia funcional, que procuram promover os direitos das crianças e dos jovens e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
As CPCJ funcionam em duas modalidades:
Comissão alargada
Tem funções sobretudo preventivas, de sensibilização, diagnóstico local, articulação comunitária e promoção dos direitos das crianças.
Comissão restrita
Intervém em situações concretas de perigo, aprecia os casos, decide medidas dentro da sua competência e acompanha a respetiva execução.
A intervenção da CPCJ depende, nos termos da lei, do consentimento expresso e escrito de quem tenha legitimidade para o prestar. A criança ou o jovem também tem direito a ser ouvido e a participar, de acordo com a idade e maturidade.
Quando intervém o tribunal?
A intervenção judicial pode ocorrer, entre outras situações, quando não exista ou seja retirado o consentimento necessário à intervenção da CPCJ, quando exista oposição juridicamente relevante da criança ou jovem, quando a comissão não disponha dos meios necessários para aplicar ou executar a medida adequada ou quando a gravidade e urgência do caso exijam intervenção judicial.
Nos processos judiciais de promoção e proteção, o tribunal avalia a situação de perigo, ouve os intervenientes e pode aplicar medidas destinadas a proteger a criança.
Princípios orientadores da intervenção
Interesse superior da criança
A decisão deve atender prioritariamente aos direitos, necessidades, segurança e desenvolvimento da criança.
Privacidade
A intervenção deve respeitar a intimidade, a imagem e a reserva da vida privada da criança e da família.
Intervenção precoce e mínima
Deve ocorrer logo que o perigo seja conhecido, mas apenas pelas entidades cuja atuação seja indispensável.
Proporcionalidade e atualidade
A intervenção deve ser necessária e adequada à situação existente no momento da decisão.
Responsabilidade parental
A intervenção deve promover o cumprimento dos deveres parentais e não substituí-los sem necessidade.
Continuidade das relações afetivas
Devem ser preservadas relações afetivas estruturantes, de qualidade e significativas para a criança.
Prevalência da família
Devem ser privilegiadas soluções de integração familiar estável, sempre que sejam compatíveis com a proteção da criança.
Informação, audição e participação
A criança, os pais e demais responsáveis têm direito a ser informados, ouvidos e a participar no processo.
Medidas de promoção e proteção
As medidas destinam-se a afastar o perigo, proporcionar condições de segurança e desenvolvimento e garantir a recuperação física e psicológica das crianças e jovens vítimas de exploração ou abuso.
Medidas executadas no meio natural de vida
- apoio junto dos pais;
- apoio junto de outro familiar;
- confiança a pessoa idónea;
- apoio para a autonomia de vida.
Medidas de colocação
- acolhimento familiar;
- acolhimento residencial.
A lei prevê ainda a confiança a pessoa selecionada para adoção, a família de acolhimento ou a instituição com vista à adoção, nos casos e condições legalmente previstos.
Direitos da criança e da família
Direito à informação
A criança, os pais e quem tenha a guarda de facto têm direito a conhecer os motivos da intervenção, a forma como esta decorre e os seus direitos.
Direito a ser ouvido e a participar
A criança e os adultos responsáveis têm direito a ser ouvidos e a participar na definição da medida.
Direito à privacidade
O processo deve respeitar a dignidade, imagem e vida privada da criança e da família.
Direito a apoio jurídico
Nos casos legalmente previstos, pode ser solicitado apoio judiciário e acompanhamento por advogado.
Direito a conhecer as decisões
Os intervenientes devem ser informados das decisões e dos respetivos fundamentos.
Direito à preservação de relações significativas
As relações familiares e afetivas relevantes devem ser mantidas quando isso seja compatível com a segurança e o interesse da criança.
Como sinalizar uma situação de perigo
Quem tenha conhecimento de uma possível situação de perigo pode comunicá-la às entidades que acompanham a criança ou diretamente à CPCJ da área de residência. A Comissão Nacional disponibiliza uma ferramenta para localizar a CPCJ competente.
A comunicação deve, sempre que possível, descrever factos concretos: o que aconteceu, quando ocorreu, quem está envolvido e por que razão se considera que a criança pode estar em perigo.
Uma sinalização não deve ser usada como instrumento de conflito familiar. Alegações falsas ou instrumentalizadas podem agravar o sofrimento da criança e prejudicar a avaliação das situações que exigem proteção real.
Situações urgentes
Quando exista perigo atual ou iminente para a vida ou integridade física da criança, deve ser procurada ajuda imediata através do 112 ou das forças de segurança.
Em emergência, não aguarde por uma resposta administrativa. Contacte imediatamente os serviços de emergência ou as autoridades policiais.
Promoção e proteção não é o mesmo que regulação das responsabilidades parentais
| Processo | Finalidade principal | Exemplos de matérias |
|---|---|---|
| Promoção e proteção | Remover uma situação de perigo e proteger os direitos, a segurança e o desenvolvimento da criança. | Maus-tratos, negligência grave, abuso, abandono, exposição a violência ou outros perigos relevantes. |
| Responsabilidades parentais | Organizar juridicamente a vida da criança após separação ou quando os progenitores não vivem juntos. | Residência, tempos de permanência, decisões importantes, alimentos, férias e informação. |
Um conflito parental, por si só, não constitui automaticamente uma situação de perigo. Também um incumprimento de contactos ou de alimentos pode exigir intervenção do tribunal de família sem justificar necessariamente um processo de promoção e proteção. Em alguns casos, porém, podem existir simultaneamente processos diferentes, com finalidades distintas.
Legislação e recursos
Esta página apresenta uma explicação geral do sistema. Para consultar a legislação, regulamentação e documentos relacionados, aceda à página específica da APIPDF.
Perguntas frequentes
Uma sinalização leva automaticamente à retirada da criança?
Não. A sinalização inicia uma avaliação. A intervenção deve ser proporcional e dar preferência, sempre que possível e seguro, a medidas que mantenham a criança no seu meio familiar.
A CPCJ é um tribunal?
Não. A CPCJ é uma instituição oficial não judiciária, com autonomia funcional. O tribunal intervém quando se verificam os pressupostos legais para a intervenção judicial.
A CPCJ pode intervir sem consentimento?
A intervenção da CPCJ depende, nos termos da lei, de consentimento expresso e escrito de quem tenha legitimidade para o prestar. Quando o consentimento não existe ou é retirado, a situação pode ser comunicada ao Ministério Público para eventual intervenção judicial.
A criança tem direito a ser ouvida?
Sim. A lei consagra a audição e participação da criança ou jovem, tendo em conta a idade, maturidade e condições concretas.
A pobreza é, por si só, uma situação de perigo?
Não. A insuficiência económica não deve ser confundida automaticamente com negligência ou incapacidade parental. Devem ser avaliadas as condições concretas e mobilizados os apoios sociais adequados.
Um conflito entre progenitores é sempre matéria de promoção e proteção?
Não. Muitos conflitos devem ser tratados no âmbito das responsabilidades parentais. A promoção e proteção exige a existência de perigo relevante para a criança.
