Uma leitura acessível dos principais indicadores sobre processos tutelares cíveis, responsabilidades parentais, pendência, duração dos processos, acordos e mediação familiar. As séries históricas apresentadas abrangem, conforme o indicador, o período entre 1994 e 2025.
A informação estatística sobre a Justiça de Família e Menores encontra-se dispersa por diferentes bases oficiais, anos, classificações processuais e estruturas territoriais. Esta página reúne e organiza uma seleção dos indicadores que melhor permitem compreender a evolução do sistema e, em particular, dos processos relacionados com as responsabilidades parentais.
Não se pretende reproduzir todas as variáveis existentes. O objetivo é apresentar de forma compreensível as principais tendências, preservando a possibilidade de distinguir entre processos entrados, findos e pendentes, diferentes objetos de ação e alterações ocorridas ao longo do tempo.
Um processo não corresponde necessariamente a uma família ou a uma criança. Uma mesma situação familiar pode dar origem a uma regulação inicial e, posteriormente, a processos de incumprimento, alteração ou outros incidentes.
Existe também uma quebra importante de comparabilidade em 2014 e 2015, associada à reforma do mapa judiciário e às transferências internas de processos decorrentes da Lei n.º 62/2013. Os valores anormalmente elevados desses anos não devem ser lidos como um aumento equivalente da conflitualidade familiar.
Os anos de 2020 e 2021 devem igualmente ser interpretados tendo em conta os efeitos da pandemia de COVID-19 sobre o funcionamento dos tribunais. O último ano disponível também varia consoante o indicador: alguns dados de movimento e duração já se encontram disponíveis para 2025, enquanto várias séries detalhadas por objeto de ação terminam em 2024.
Indicadores selecionados das estatísticas de 2025 e da caracterização dos processos findos em 2024.
Valores nacionais relativos ao tipo de objeto de ação “Poder paternal/responsabilidades parentais”.
A duração média de todos os processos findos incluídos nesta categoria foi de 7 meses em 2025. As médias não permitem conhecer a distribuição entre processos muito rápidos e processos particularmente longos.
Comparação entre 1994 e 2024 de três grandes áreas da justiça tutelar.
A evolução não é uniforme. A série mostra uma forte expansão histórica da intervenção tutelar cível e da promoção e proteção, enquanto os processos tutelares educativos apresentam uma trajetória distinta. Isto significa que falar genericamente de “processos de menores” esconde realidades processuais muito diferentes.
Processos entrados, findos e pendentes nos tribunais judiciais de 1.ª instância.
Número de processos por ano. O ano de 2014 não é representado e 2015 encontra-se assinalado como período de quebra de série.
2014–2015: a reorganização judiciária originou transferências internas que inflacionaram os números de processos entrados e findos. O pico de 2015 não deve ser interpretado como um aumento equivalente da procura judicial.
| Ano | Entrados | Findos | Pendentes |
|---|---|---|---|
| 2007 | 53 361 | 51 392 | 50 498 |
| 2008 | 53 265 | 48 479 | 55 284 |
| 2009 | 57 974 | 57 232 | 56 026 |
| 2010 | 50 106 | 52 119 | 54 013 |
| 2011 | 50 241 | 53 057 | 51 197 |
| 2012 | 55 619 | 55 330 | 51 486 |
| 2013 | 55 382 | 55 299 | 51 569 |
| 2015* | 63 917 | 77 656 | 46 864 |
| 2016 | 61 822 | 72 253 | 36 433 |
| 2017 | 58 820 | 66 154 | 29 099 |
| 2018 | 53 505 | 56 672 | 25 932 |
| 2019 | 57 084 | 57 403 | 25 613 |
| 2020 | 46 577 | 46 712 | 25 478 |
| 2021 | 47 571 | 49 285 | 23 764 |
| 2022 | 50 409 | 51 144 | 23 029 |
| 2023 | 51 175 | 49 581 | 24 623 |
| 2024 | 51 161 | 50 765 | 25 019 |
Distribuição dos processos findos por grandes objetos de ação em 2024.
Em 2024, quase nove em cada dez processos tutelares cíveis findos estavam classificados na área de poder paternal/responsabilidades parentais. As restantes categorias representam, individualmente, uma parcela muito menor do movimento processual.
| Objeto de ação | 2008 | 2015* | 2024 | Variação 2008–2024 |
|---|---|---|---|---|
| Filiação | 1 995 | 1 889 | 54 | −97% |
| Poder paternal / responsabilidades parentais | 32 507 | 52 060 | 32 052 | −1% |
| Adoção e apadrinhamento civil | 879 | 428 | 276 | −69% |
| Alimentos | 745 | 1 402 | 1 210 | +62% |
| Outros | 673 | 2 980 | 2 628 | +290% |
| N.E. | 36 | 211 | 11 | −69% |
| Total | 36 835 | 58 970 | 36 231 | −2% |
* 2015 encontra-se afetado pelas alterações do mapa judiciário e pelas transferências internas de processos.
Regulação inicial, incumprimento e alteração da regulação não têm evoluído da mesma forma.
Em 2007, a regulação inicial tinha um peso muito superior ao dos processos posteriores. Em 2024, os incumprimentos e alterações, em conjunto, representavam cerca de 59,5% de todos os processos findos classificados na área de poder paternal/responsabilidades parentais.
Isto sugere uma transformação importante do tipo de procura judicial: uma parte cada vez mais relevante da atividade não está na primeira definição do regime, mas nos litígios e necessidades de reajustamento que surgem depois.
Processos findos nos tribunais judiciais de 1.ª instância.
Os anos de 2014 e 2015 estão assinalados devido à quebra de série resultante da reorganização do mapa judiciário. Os picos nesses anos devem ser interpretados com particular cautela.
| Ano | Regulação | Incumprimento | Alteração |
|---|---|---|---|
| 2007 | 16 621 | 7 590 | 5 397 |
| 2008 | 16 777 | 9 159 | 5 828 |
| 2009 | 16 739 | 9 353 | 6 060 |
| 2010 | 16 583 | 10 933 | 6 247 |
| 2011 | 16 373 | 11 674 | 6 460 |
| 2012 | 16 603 | 12 123 | 6 831 |
| 2013 | 15 925 | 13 130 | 7 210 |
| 2014* | 13 971 | 11 274 | 6 356 |
| 2015* | 19 711 | 20 952 | 10 692 |
| 2016 | 17 546 | 20 619 | 9 792 |
| 2017 | 15 719 | 18 376 | 9 338 |
| 2018 | 13 205 | 15 653 | 8 785 |
| 2019 | 12 477 | 13 889 | 8 481 |
| 2020 | 10 593 | 12 011 | 7 225 |
| 2021 | 11 846 | 11 730 | 7 529 |
| 2022 | 13 278 | 11 388 | 7 759 |
| 2023 | 12 112 | 11 043 | 7 514 |
| 2024 | 12 269 | 11 154 | 7 926 |
Cinco comarcas com maior número de processos entrados e cinco com maior pendência na área de poder paternal/responsabilidades parentais.
Estes valores não estão ajustados à população residente de cada comarca. Por isso, medem volume processual absoluto e não a probabilidade relativa de recurso ao tribunal em cada território.
Acordos remetidos pelas Conservatórias do Registo Civil ao Ministério Público.
Número de acordos de regulação do exercício das responsabilidades parentais recebidos pelo Ministério Público das Conservatórias do Registo Civil.
Percentagem de pareceres de concordância registada em 2024 na série apresentada.
Os acordos recebidos passaram de 8 273 em 2014/2015 para 15 079 em 2024.
| Ano | Acordos recebidos | Pareceres de concordância | % concordância |
|---|---|---|---|
| 2014/2015 | 8 273 | 7 712 | 93,2% |
| 2015/2016 | 5 455 | 5 250 | 96,2% |
| 2017 | 9 304 | 8 638 | 92,8% |
| 2018 | 10 979 | 10 031 | 91,4% |
| 2019 | 10 034 | 9 776 | 97,4% |
| 2020 | 9 767 | 9 005 | 92,2% |
| 2021 | 10 614 | 9 621 | 90,6% |
| 2022 | 14 429 | 13 080 | 90,7% |
| 2023 | 16 610 | 15 255 | 91,8% |
| 2024 | 15 079 | 14 115 | 93,6% |
Mediação pública familiar e divórcios/separações por mútuo consentimento.
Em 2025 foram dados como findos 228 processos de mediação pública familiar.
Os 74 processos terminados com acordo correspondem a cerca de 32,5% dos processos de mediação familiar findos naquele ano. Este indicador não mede todas as formas de mediação familiar existentes em Portugal, apenas a mediação pública incluída nesta estatística.
As estatísticas de 2025 mostram a coexistência de vias judiciais e não judiciais para a dissolução da relação conjugal.
As duas estatísticas não correspondem exatamente ao mesmo universo processual e não devem ser somadas ou interpretadas como duas parcelas diretamente equivalentes. São apresentadas apenas para ilustrar a coexistência das diferentes vias.
A APIPDF tem vindo a recolher e sistematizar informação estatística oficial relativa aos tribunais e aos processos tutelares cíveis, permitindo construir séries temporais que ultrapassam a leitura isolada de um único ano.
Em dezembro de 2025, a apresentação “Uma análise retrospetiva das estatísticas portuguesas sobre responsabilidades parentais nos tribunais portugueses – 1994 a 2024”, de João Pedroso (FEUC/CES), Paula Casaleiro (CES) e Andreia Santos, apresentada na 7th Conference on Shared Parenting, utilizou parcialmente a base “Painel Anual de Estatísticas de Tribunais e Processos Tutelares Cíveis”.
Essa base foi desenvolvida no âmbito do projeto “A evolução da regulação das responsabilidades parentais nos tribunais portugueses”, coordenado por Constança Esteves-Sorenson (UCLA), com financiamento da Universidade da Califórnia, Los Angeles, em parceria com a APIPDF. A equipa indicada na documentação do projeto integra João Preto, Joana Cruz, Ricardo Simões, Sofia Marinho e Fernanda Diamantino.
A utilização académica destes dados reforça a importância de construir séries consistentes, identificar quebras metodológicas e distinguir os dados oficiais das interpretações que sobre eles são produzidas.
Um número de processos não corresponde ao mesmo número de crianças, pais/mães ou famílias. Uma mesma família pode originar mais de um processo ao longo do tempo.
Os processos entrados medem a procura processual num determinado período. Os processos findos refletem a atividade de conclusão processual. Os pendentes representam a carga processual que se mantém por concluir.
A duração média é útil para acompanhar tendências gerais, mas pode esconder diferenças significativas entre processos resolvidos rapidamente e processos que permanecem durante períodos muito superiores à média.
As séries históricas mantêm categorias como “poder paternal”, utilizadas nas estatísticas mais antigas. A terminologia jurídica portuguesa passou posteriormente a utilizar a expressão responsabilidades parentais.
Alterações do mapa judiciário, modificações na recolha estatística e acontecimentos extraordinários, como a pandemia de COVID-19, podem afetar a comparabilidade entre anos. Por esse motivo, variações abruptas devem ser interpretadas juntamente com o contexto institucional em que ocorreram.
Principal fonte dos dados relativos a movimento processual, processos tutelares cíveis findos, duração, tribunais, registos e mediação pública. Consultar informação da DGPJ sobre os dados de 2025 .
A DGPJ disponibiliza séries históricas de longo prazo que permitem acompanhar a evolução do sistema de justiça português. Consultar informação sobre as séries longas .
Relatórios Síntese do Ministério Público, utilizados designadamente para a série relativa aos acordos de regulação do exercício das responsabilidades parentais provenientes das Conservatórias do Registo Civil. Consultar o Relatório Síntese de 2024 .
Os indicadores desta página resultam da seleção, organização e sistematização de dados oficiais efetuada pela APIPDF e do trabalho desenvolvido na construção de séries históricas sobre Justiça de Família e Menores. Quando são apresentadas taxas de variação ou proporções, estas resultam de cálculos efetuados a partir dos valores das respetivas séries.
| Cookie | Duração | Descrição |
|---|---|---|
| cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
| cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
| cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
| cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
| cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
| viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |