Pais e mães · Responsabilidades parentais · Direitos da criança

Audição da criança O direito a ser ouvida e a participar nas decisões que lhe dizem respeito

Ouvir uma criança não significa pedir-lhe que escolha entre pai e mãe. Significa reconhecer que tem uma experiência própria, opiniões, sentimentos e direitos que devem ser considerados nas decisões que afetam a sua vida.

Convenção sobre os Direitos da Criança RGPTC Regulamento (UE) 2019/1111 Guia APIPDF

A criança é participante, não objeto do processo

As decisões sobre responsabilidades parentais, residência, convívios, escola, saúde ou outras matérias importantes dizem diretamente respeito à vida da criança.

Por isso, a criança não deve ser tratada apenas como alguém sobre quem os adultos decidem. Tem direito a receber informação adequada, a expressar a sua perspetiva e a ver essa perspetiva considerada de acordo com a sua idade, maturidade e capacidade de compreensão.

O direito de participação não significa transferir para a criança a responsabilidade pela decisão. Essa responsabilidade continua a pertencer aos adultos e às autoridades competentes.

“Com quem queres ficar?” não é a finalidade da audição

Uma criança pode ter opiniões sobre onde se sente confortável, como vive as transições entre casas, o tempo que passa com cada progenitor, a escola, os irmãos, as rotinas ou outros aspetos da sua vida.

Isso é diferente de lhe colocar a responsabilidade de escolher entre pai e mãe ou de determinar sozinha onde deve residir.

Perguntas ou pressões que transformem a criança em árbitro do conflito podem criar sentimentos de culpa, ansiedade ou conflito de lealdade.

O direito da criança a ser ouvida

O direito de participação da criança está previsto em instrumentos internacionais, no Direito português e no Direito da União Europeia.

Nações Unidas · artigo 12.º

Convenção sobre os Direitos da Criança

A criança capaz de formar uma opinião própria tem direito a expressá-la livremente em todos os assuntos que lhe digam respeito, devendo essa opinião receber o peso adequado de acordo com a idade e maturidade.

Consultar a Convenção →
Portugal · RGPTC

Artigo 4.º: audição e participação

O RGPTC estabelece que a criança com capacidade de compreensão dos assuntos em discussão, atendendo à sua idade e maturidade, é ouvida sobre as decisões que lhe dizem respeito.

O juiz aprecia casuisticamente essa capacidade e pode recorrer à assessoria técnica.

Consultar o RGPTC →
Portugal · artigo 5.º RGPTC

Condições da audição

A criança tem direito a ser ouvida e a sua opinião deve ser considerada na determinação do seu superior interesse.

A audição deve ser precedida de informação clara sobre o seu significado e decorrer em condições adequadas, sem ambiente intimidatório, hostil ou desajustado.

Consultar o artigo 5.º →
União Europeia · artigo 21.º

Regulamento (UE) 2019/1111

Nos processos abrangidos pelo regulamento, a criança capaz de formar as suas próprias opiniões deve dispor de uma oportunidade real e efetiva de as expressar.

Essas opiniões devem ser devidamente consideradas em função da idade e maturidade.

Consultar o Regulamento →

Não existe uma “idade mágica” para ser ouvido

Uma das ideias que mais confusão gera é a de que apenas a partir dos 12 anos a criança tem direito a ser ouvida. Essa formulação é demasiado simplista.

O critério principal é a capacidade de compreensão

O RGPTC não estabelece os 12 anos como condição geral para a audição da criança. O juiz deve avaliar concretamente se a criança compreende os assuntos em discussão, tendo em conta idade e maturidade.

Uma criança com menos de 12 anos pode, portanto, ser ouvida quando tenha capacidade para compreender o assunto e expressar uma opinião.

Do mesmo modo, o facto de uma criança ter 12, 14 ou 16 anos não transforma automaticamente a sua vontade na decisão judicial.

Direito de participação

A criança tem direito a ser ouvida

A sua experiência e opinião devem integrar o processo de decisão quando possui capacidade para compreender os assuntos em causa.

Quanto maior a idade e maturidade, maior tende a ser o peso que pode ser atribuído à sua perspetiva.

Responsabilidade da decisão

Ouvir não significa obedecer automaticamente

A opinião da criança é um elemento relevante, mas deve ser apreciada juntamente com todas as restantes circunstâncias do caso.

O superior interesse da criança não se reduz à reprodução literal da preferência manifestada.

Como deve decorrer uma audição?

A qualidade da participação depende não apenas de a criança ser formalmente ouvida, mas das condições em que essa audição acontece.

1

Informação clara

A criança deve compreender por que razão vai ser ouvida, quem a vai ouvir e o que poderá acontecer com aquilo que disser.

2

Linguagem adequada

A linguagem utilizada deve ser ajustada à idade, desenvolvimento e capacidade de compreensão da criança.

3

Ambiente não intimidatório

O RGPTC exige que a criança não seja colocada num espaço hostil, intimidatório ou inadequado às suas características.

4

Profissionais preparados

A lei prevê a intervenção de operadores judiciários com formação adequada para a audição da criança.

5

Liberdade para se expressar

A opinião só é verdadeiramente útil quando a criança consegue falar sem sentir que tem de proteger ou agradar a qualquer adulto.

6

Evitar repetição desnecessária

Sempre que possível, deve evitar-se submeter a criança repetidamente às mesmas questões, sobretudo em contextos emocionalmente difíceis.

Antes da audição: o que pais e mães devem evitar

Preparar uma criança para compreender o que vai acontecer é diferente de preparar aquilo que ela deve dizer.

  • Não lhe diga que deve escolher um dos progenitores.
  • Não ensaie respostas.
  • Não peça que esconda informação.
  • Não lhe diga que determinado resultado depende daquilo que disser.
  • Não lhe peça que confirme a versão de um dos adultos.
  • Não a interrogue repetidamente depois da audição sobre o que disse.
  • Não a faça sentir responsável pela decisão do tribunal.

Quando existe conflito parental, rejeição ou alegações de violência

Nestes processos, a audição da criança exige particular cuidado. A existência de conflito entre os progenitores não torna a opinião da criança irrelevante.

Também não deve servir para confirmar previamente uma determinada hipótese, seja alienação parental, violência, abuso ou qualquer outra.

O objetivo é compreender a experiência da criança e integrar essa informação numa avaliação mais ampla, juntamente com os restantes elementos disponíveis.

Experiências negativas reais A criança pode ter vivido medo, violência, negligência, abuso ou outras experiências que expliquem a sua posição.
Dificuldades relacionais A relação com um progenitor pode ter problemas próprios, anteriores ou independentes do conflito entre adultos.
Conflito de lealdade A criança pode sentir que gostar ou conviver com um progenitor constitui uma deslealdade perante o outro.
Pressão ou influência Pode existir denegrimento, obstrução, pressão emocional ou outras formas de interferência na relação.
Desenvolvimento e personalidade Idade, maturidade, temperamento, ansiedade e experiências anteriores podem influenciar a forma como a criança se expressa.
Causalidade múltipla É possível que vários fatores coexistam e contribuam simultaneamente para a posição manifestada pela criança.

Suspeitar de influência não significa deixar de ouvir

Quando existem dúvidas sobre a espontaneidade ou origem de uma determinada posição, a resposta não deve ser simplesmente ignorar a criança.

É necessário compreender o contexto, a consistência da narrativa, a história das relações, o desenvolvimento da criança e os restantes elementos disponíveis.

A voz da criança é uma fonte de informação relevante, mas não deve ser interpretada isoladamente nem transformada automaticamente numa prova de uma determinada hipótese causal.

Perguntas frequentes

A partir de que idade uma criança pode ser ouvida pelo tribunal?

Não existe uma idade mínima geral de 12 anos. O critério do RGPTC é a capacidade de compreensão, avaliada em função da idade e maturidade. Uma criança mais nova pode ser ouvida quando compreenda os assuntos em discussão.

Aos 12 anos a criança pode escolher com quem quer viver?

Não. Ter 12 anos não confere automaticamente um poder de decisão sobre a residência. A opinião da criança pode ter peso significativo, sobretudo quanto maior for a sua maturidade, mas a decisão continua a resultar da avaliação do seu superior interesse.

O juiz é obrigado a ouvir sempre a criança?

O RGPTC estabelece o princípio da audição da criança com capacidade de compreensão dos assuntos em discussão. A capacidade é apreciada casuisticamente pelo juiz. Existem ainda particularidades processuais consoante a finalidade e o tipo de audição.

A criança pode ser ouvida sem os pais presentes?

A audição é organizada de forma a permitir que a criança se expresse livremente e em condições adequadas. A presença ou ausência de determinadas pessoas depende da natureza da diligência, das regras processuais aplicáveis e das circunstâncias concretas.

A criança pode recusar-se a falar?

O direito a ser ouvida não deve ser transformado numa obrigação de produzir uma determinada opinião. Uma criança pode não querer responder a determinadas questões ou sentir dificuldade em expressar-se. Essa reação deve ser compreendida no contexto da sua idade, maturidade e situação emocional.

Os pais podem dizer à criança o que ela deve contar ao juiz?

Não é adequado preparar respostas ou tentar condicionar o conteúdo do que a criança vai dizer. Os pais podem explicar, de forma neutra, que a criança será ouvida e que pode falar honestamente sobre o que pensa e sente.

Se a criança disser que não quer ver um dos progenitores, o tribunal tem de aceitar?

A opinião deve ser levada a sério e compreendida, mas não determina automaticamente a decisão. É necessário perceber as razões, avaliar idade e maturidade e considerar os restantes elementos relevantes, incluindo eventuais questões de segurança.

E se houver suspeita de alienação parental?

A suspeita de influência não elimina o direito da criança a ser ouvida. A audição não deve, porém, ser utilizada isoladamente para provar alienação parental. A origem da rejeição ou resistência deve ser avaliada de forma multifatorial.

E se houver alegações de violência ou abuso?

As alegações exigem avaliação adequada e atenção à segurança da criança. A criança deve ser ouvida em condições que minimizem intimidação e revitimização, sem se presumir antecipadamente nem a veracidade nem a falsidade da alegação.

Recursos da APIPDF sobre audição e participação da criança

Para aprofundar o tema, consulte também os materiais específicos reunidos nesta área do site.

Para profissionais

A audição da criança exige articulação entre Direito, Psicologia e outras áreas quando as circunstâncias do processo o justificam. A informação obtida deve ser interpretada no contexto da história familiar, da capacidade de compreensão da criança e das restantes fontes de informação.

Consulte também a página sobre perícias psicológicas no Direito da Família e os recursos sobre responsabilidades parentais .

Fontes jurídicas e internacionais

Nações Unidas Convenção sobre os Direitos da Criança

O artigo 12.º estabelece o direito da criança capaz de formar opinião própria a expressá-la livremente nos assuntos que lhe digam respeito.

Consultar →
Comité dos Direitos da Criança Comentário Geral n.º 12

Documento interpretativo dedicado especificamente ao direito da criança a ser ouvida e à aplicação prática do artigo 12.º.

Consultar →
Portugal Regime Geral do Processo Tutelar Cível

Os artigos 4.º e 5.º regulam a audição e participação da criança, incluindo capacidade de compreensão, informação prévia e condições da audição.

Consultar →
União Europeia Regulamento (UE) 2019/1111

O artigo 21.º estabelece o direito de a criança capaz de formar opinião dispor de oportunidade real e efetiva para a expressar.

Consultar →

Em resumo

A criança tem direito a participar nas decisões que afetam a sua vida.

Esse direito não começa automaticamente aos 12 anos, nem significa que a criança passe a decidir sozinha. A capacidade de compreensão, idade e maturidade devem ser avaliadas concretamente.

A audição deve ocorrer em condições adequadas, com informação clara e sem colocar a criança no papel de árbitro do conflito parental.

Mesmo em situações de conflito intenso, rejeição parento-filial, alegações de violência ou suspeita de influência, a voz da criança não deve ser ignorada nem utilizada isoladamente para provar uma determinada narrativa.

Última atualização: agosto de 2026