Observatório de Deontologia do Jornalista, nº6, Nov.2010 – “Noticiar sobre Crianças”

Recursos para jornalistas

Noticiar sobre crianças: deontologia, direitos e proteção

Crianças e jovens podem ser protagonistas, fontes ou destinatários da informação jornalística. A sua participação nos media deve, porém, compatibilizar o direito à expressão e à participação com a proteção da identidade, da imagem, da privacidade, da dignidade e do seu superior interesse.

Quando uma criança entra numa notícia

O tratamento jornalístico de acontecimentos envolvendo crianças exige cuidados acrescidos. Não está apenas em causa a revelação do nome ou do rosto. Uma criança pode ser identificada indiretamente através da conjugação de elementos como a escola que frequenta, a localidade, relações familiares, imagens da residência, voz, uniforme ou outros pormenores do contexto.

A proteção não significa, contudo, excluir sistematicamente as crianças do espaço público. A Convenção sobre os Direitos da Criança reconhece o direito da criança a exprimir as suas opiniões, à liberdade de expressão e ao acesso à informação, ao mesmo tempo que protege a sua vida privada, honra e reputação.

O princípio essencial é a ponderação. O interesse jornalístico da informação deve ser conjugado com os direitos próprios da criança e com as consequências que a exposição pública pode produzir no presente e no futuro.

Princípios essenciais para a cobertura jornalística

1

Evitar a identificação

O Código Deontológico dos Jornalistas determina que não devem ser identificados, direta ou indiretamente, menores que sejam fontes, testemunhas de factos noticiosos, vítimas ou autores de atos qualificados pela lei como crime.

2

Proteger a privacidade

A imagem, a vida privada e familiar, a honra e a reputação da criança não desaparecem por existir interesse mediático num acontecimento.

3

Evitar o sensacionalismo

Dramaticidade, sofrimento ou violência não justificam exposição desnecessária. Rigor, proporcionalidade e contexto são particularmente importantes quando estão envolvidas crianças.

Entrevistar crianças

A possibilidade de entrevistar uma criança não deve ser confundida com a possibilidade de a expor. O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas voltou a pronunciar-se especificamente sobre esta matéria em outubro de 2024, após analisar a cobertura televisiva de um episódio violento ocorrido numa escola.

01

A presença de um pai ou de uma mãe não resolve, por si só, a questão

O facto de a criança estar acompanhada por um adulto responsável não torna automaticamente adequada a entrevista, a identificação ou a exposição pública. A avaliação deve continuar a atender aos direitos e ao superior interesse da própria criança.

02

Não contactar diretamente crianças sem os cuidados necessários

O Conselho Deontológico tem chamado a atenção para o contacto jornalístico com menores, incluindo através das redes sociais, salientando a necessidade de autorização prévia dos pais ou representantes legais e de condições que salvaguardem o interesse da criança.

03

Ouvir não significa necessariamente identificar

Em determinadas situações pode existir fundamento jornalístico para ouvir crianças. A participação pode ser assegurada sem revelar a identidade e sem divulgar elementos que permitam identificá-las indiretamente.

Crianças em situação de perigo

Quando os órgãos de comunicação social divulgam situações de crianças ou jovens em perigo, o artigo 90.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo proíbe a identificação e a transmissão de elementos, sons ou imagens que permitam a sua identificação. A violação desta disposição pode constituir crime de desobediência.

Processos de família e menores

Proteção não é silenciamento

Direito à proteção

A Convenção sobre os Direitos da Criança protege a vida privada, a família, o domicílio, a correspondência, a honra e a reputação da criança.

O jornalismo deve avaliar os riscos de identificação, estigmatização, revitimização ou exposição duradoura, particularmente no ambiente digital.

Direito à participação

A mesma Convenção reconhece à criança o direito de formar e expressar opiniões, de procurar, receber e transmitir informações e de ser ouvida nas matérias que lhe dizem respeito, tendo em conta a idade e a maturidade.

A proteção deve, por isso, ser compatibilizada com a participação, e não utilizada como fundamento genérico para excluir a voz das crianças dos assuntos públicos.

2025
Publicação do estudo mais recente da ERC

Crianças e Jovens nos Media em 2023 e 2024

Em abril de 2025, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social publicou um estudo especificamente dedicado à presença e proteção de crianças e jovens nos media.

A ERC identifica, entre as matérias que continuaram a suscitar intervenção regulatória, a proteção da imagem e da vida privada, o rigor e a objetividade, o sensacionalismo, a consideração do superior interesse da criança, a exposição a imagens violentas e os novos desafios colocados pelos conteúdos distribuídos através de plataformas digitais.

Antes de publicar

Algumas questões simples ajudam a avaliar se a informação necessária ao relato jornalístico está a ser distinguida da exposição desnecessária da criança.

  • A criança pode ser reconhecida mesmo sem publicação do nome ou do rosto?
  • A escola, localidade, relações familiares ou outros elementos permitem uma identificação indireta?
  • É realmente necessário publicar a imagem, voz ou outros elementos identificativos?
  • A entrevista é necessária para compreender a notícia ou existe apenas para aumentar o impacto emocional da peça?
  • Foram consideradas a idade, maturidade e situação emocional da criança?
  • O conteúdo pode provocar estigmatização, revitimização ou exposição futura da criança?
  • A linguagem utilizada distingue factos de interpretações e evita rótulos ou qualificações desnecessárias?
  • Existe um processo de promoção e proteção, tutelar cível ou criminal que imponha cuidados legais adicionais?

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Última atualização: agosto de 2026