O que é a alienação parental ?

Face a um divórcio há que proteger as crianças e evitar colocá-las contra um dos progenitores

Actualmente, uma criança em cada quatro vai ter de enfrentar o divórcio dos pais. Nesta projecção não estão contempladas as crianças oriundas de uniões de facto ou de uniões esporádicas, já que se estivessem, o número seria drasticamente maior.

Certo é que os filhos sofrem sempre quando há separação. Este sofrimento poderia ser reduzido se a separação fosse bem orientada. Evitar-se-ia que a mágoa se transformasse em ódio, e que as crianças passassem a viver num clima de desconfiança que em nada favorece o seu equilíbrio emocional.

O conceito de Síndrome de Alienação Parental é bastante recente e refere-se exactamente a estas situações de conflito entre pais. É considerada uma forma de maus-tratos infantis, cuja detecção e abordagem são difíceis já que tudo se passa entre quatro paredes.

Esta síndrome pode afectar gravemente o desenvolvimento da saúde psicológica e física do menor em causa, portanto os parentes e amigos próximos devem estar atentos às crianças e jovens cujos pais se separaram recentemente ou estão em processo de divórcio.

As estratégias podem ser muito subtis mas estando um pouco atentos aos sinais, é possível perceber a existência deste quadro. Não esquecer que é um caso de maus-tratos, pelo que é urgente agir em nome do equilíbrio da criança.

Tudo pode passar pela prestação de uma ajuda psicológica ao progenitor alienador de forma a que ele se reequilibre emocionalmente e deixe de utilizar os filhos como instrumentos de vingança !

AS TERRÍVEIS ESTRATÉGIAS

Num processo litigioso parece valer tudo o que consiga aborrecer o(a) ex-parceiro(a). Neste cenário, a criança passa a ser o elo mais fraco e a arma que serve para atingir o outro.

Quando se entra no campo da patologia surge a Síndrome de Alienação Parental, cenário no qual um progenitor engendra as mais terríveis estratégias para evitar que a criança tenha contacto com o outro e, sobretudo, nutra algum afecto positivo por ele.

Tudo pode começar pela tentativa de isolar a criança do meio que a envolve. A primeira forma de isolamento normalmente é a redução das comunicações, em que o progenitor passa a controlar as chamadas telefónicas ou o correio dos filhos supervisionando o seu contacto com o outro progenitor.

Uma segunda forma de isolamento é o evitamento do contacto físico. As actividades extra-curriculares, as festas de aniversário, etc… subitamente passam a coincidir sempre com os horários que correspondem ao outro progenitor.

A situação considerada mais grave (devido à carga emocional e simbólica que acarreta) é aintercepção dos presentes ou mensagens de boas festas. Quando se instala a Síndrome de Alienação Parental, pode acontecer que o progenitor alienador (ou seja, o que inicia a “guerra”) quer que a criança pense que o progenitor alienado não se importa com ela.

Então, no dia do aniversário, pode barrar o acesso à comunicação e até esconder a prenda. A criança ficará tão magoada e desiludida que pouco a pouco os laços afectivos vão enfraquecendo. Paralelamente, processa-se uma espécie de “lavagem ao cérebro” em que é dito à criança que a única pessoa que gosta realmente dela é o progenitor alienador.

Deste modo é exigida uma fidelidade e um amor incondicionais, o que acaba por excluir por completo o outro progenitor. Os filhos não podem demonstrar amor por eles e, ao mesmo tempo, desejar ver o progenitor alienado pois isso é visto como uma forma de traição.

Este funcionamento instala um sentimento de medo na criança e este medo é um instrumento eficaz para provocar uma forte dependência psicológica dos filhos em relação ao progenitor alienador.

Outra estratégia é apelidada de “purga emocional” e consiste na eliminação de quaisquer recordações, em que se invocam momentos felizes passadas com o progenitor que se deseja afastar. Assim, ao apagarem-se as memorias, dá-se uma ruptura simbólica dos laços emocionais.

distanciamento físico e o rapto, são também das estratégias utilizadas. É hoje sabido que um dos factores que aumenta o risco de rapto é o desejo de um dos progenitores programar os seus filhos contra o outro progenitor.

NÍVEIS DE ALIENAÇÃO PARENTAL

Existem três níveis de intensidades diferentes do processo de alienação:

 Tipo ligeiro

Os filhos apresentam fortes vínculos emocionais, com ambos os progenitores e estes reconhecem que os conflitos afectam os seus filhos e, embora haja alguma difamação, esta tem pouca intensidade.

Os períodos de separação entre o progenitor e os filhos são curtos e ocorrem sem grandes conflitos. Embora neste primeiro estádio o filho apoie pontualmente o progenitor alienador, demonstra ter um pensamento independente e um grande desejo que os problemas se resolvam.

– Tipo moderado

Assiste-se a uma deterioração dos vínculos afectivos com o progenitor alienado (que não possui a guarda), ao mesmo tempo que há um fortalecimento da relação com o progenitor alienador (com quem vive).

As visitas ao progenitor que não é detentor da custódia, assim como as visitas aos avós e restantes membros da família alargada, começam a ser conflituosas. A criança não revela capacidade para pensar de uma maneira autónoma e repete aquilo que lhe é dito.

– Tipo grave

O progenitor alienado é visto como um indivíduo perigoso, chegando a ser encarado como um inimigo. Surgem sentimentos de ódio e recusa para com o progenitor alienado, enquanto que o outro progenitor é amado e defendido de forma irracional.

As visitas ao progenitor tornam-se escassas ou mesmo inexistentes tal como as visitas aos avós e família alargada que se ocorrer convertem-se em reacções adversas. Ainda que a campanha de difamação seja mais contínua e intensa, a criança já revela alguma independência de pensamento pois não justifica as suas acções com recurso a ideias transmitidas por outros. Justifica as suas próprias ideias e atitudes.

 

Texto da autoria de Drª Teresa Paula Marques
Psicóloga Clínica, especialista em Psicologia Infantil e do Adolescente

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Para mais informações aceda ao site: www.teresapaulamarques.com

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A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PELA IGUALDADE PARENTAL E DIREITOS DOS FILHOS tem por fim as actividades de carácter cívico, cultural, formativo e informativo, no âmbito da protecção e fomento da igualdade parental, nos seus diferentes níveis de intervenção – legislativo, jurídico, psicológico, mobilização da opinião pública, entre outros -, relativamente aos direitos dos filhos (crianças e adolescentes) cujos pais se encontrem separados ou divorciados.