Informação atualizada para 2026

Atualização da pensão de alimentos em 2026

O Índice de Preços no Consumidor registou em 2025 uma variação média anual de 2,3%. Quando o acordo ou a decisão judicial determina que a pensão seja atualizada por este indicador, este pode ser o valor relevante para a atualização em 2026.

2,3% variação média anual
do IPC em 2025
!

Atenção: a pensão não aumenta automaticamente 2,3% em todos os casos

Antes de fazer qualquer cálculo, consulte o acordo homologado ou a decisão judicial que fixou a pensão. É esse documento que determina se existe atualização automática, qual o indicador aplicável, em que momento ocorre e de que forma deve ser calculada.

Primeiro: veja o que diz o seu acordo ou decisão

1
Atualização prevista

Prevê atualização anual pelo IPC

Se estiver expressamente prevista uma atualização pela variação média anual do IPC do ano anterior, a taxa relativa a 2025 é de 2,3%.

2

Prevê outro índice ou período

Algumas decisões ou acordos utilizam uma redação diferente, outro índice, outro período de referência ou outra data de atualização. Nesse caso deve seguir-se a cláusula concretamente fixada.

3

Não prevê atualização automática

A taxa de inflação, por si só, não altera automaticamente o valor fixado. Uma alteração das circunstâncias pode fundamentar uma revisão da prestação nos termos do artigo 2012.º do Código Civil.

Calculadora rápida

Utilize esta calculadora apenas se o mecanismo aplicável à sua pensão determinar uma atualização de 2,3%.

Valor atual × 1,023
Valor mensal atualizado

Resultado meramente matemático. A aplicabilidade da taxa depende sempre do acordo ou decisão judicial em vigor.

Exemplo: pensão de 300 €

Admitindo que a pensão atualmente em vigor é de 300 € mensais e que a cláusula aplicável determina uma atualização de 2,3%, o cálculo é:

300 € × 1,023 = 306,90 €

A atualização corresponde, neste exemplo, a um acréscimo de 6,90 € por mês.

Tabela rápida de atualização a 2,3%

Valor atual Aumento mensal Novo valor
100,00 € 2,30 € 102,30 €
150,00 € 3,45 € 153,45 €
200,00 € 4,60 € 204,60 €
250,00 € 5,75 € 255,75 €
300,00 € 6,90 € 306,90 €
350,00 € 8,05 € 358,05 €
400,00 € 9,20 € 409,20 €
500,00 € 11,50 € 511,50 €

Porque aparecem valores de 2,3% e 2,2%?

São indicadores diferentes. É importante não os confundir quando uma decisão ou acordo remete para um determinado índice ou período.

2,3%

Variação média anual do IPC em 2025

Compara, em termos médios, o nível de preços de todo o ano de 2025 com o de 2024. É este o valor utilizado nesta página para os exemplos de atualização.

2,2%

Variação homóloga em dezembro de 2025

Compara o nível de preços de dezembro de 2025 com dezembro de 2024. Não é o mesmo indicador que a variação média anual.

O que diz a lei?

Perguntas frequentes

Todas as pensões de alimentos aumentam 2,3% em 2026?

Não. Os 2,3% correspondem à variação média anual do IPC em 2025. A sua aplicação depende do mecanismo de atualização estabelecido no acordo homologado ou na decisão judicial.

Como sei se a minha pensão tem atualização automática?

Consulte a parte do acordo ou decisão que fixa a pensão de alimentos. É frequente existir uma cláusula específica sobre atualização anual, indicando o índice e o momento em que ocorre. A redação concreta dessa cláusula é determinante.

Em que mês deve ocorrer a atualização?

Depende do que foi fixado. Algumas decisões determinam a atualização em janeiro de cada ano; outras podem estabelecer uma data ou mecanismo diferente. Não deve ser presumida uma data que não resulte do acordo ou decisão.

E se não existir nenhuma cláusula de atualização?

O artigo 2012.º do Código Civil permite a alteração dos alimentos quando se modificam as circunstâncias que determinaram a sua fixação. Isto é diferente de uma atualização anual automática já prevista no regime em vigor.

Sobre que valor se aplica a atualização?

Numa atualização anual sucessiva, deve atender-se ao mecanismo concretamente estabelecido e ao valor que se encontra em vigor no momento da nova atualização. Não se deve regressar automaticamente ao valor inicial de vários anos atrás.

E se ficaram vários anos por atualizar?

Não deve ser aplicada simplesmente a taxa de 2026 a todos os anos em falta. Quando existam atualizações anuais sucessivas, devem ser considerados os índices correspondentes a cada período, de acordo com a redação do regime aplicável.

Posso usar diretamente a calculadora do INE?

Sim. O Instituto Nacional de Estatística disponibiliza uma ferramenta oficial para atualização de valores com base no IPC, permitindo cálculos entre meses ou entre anos. Deve selecionar-se o índice correspondente ao mecanismo previsto no acordo ou decisão.

Aceder à ferramenta oficial do INE

Mais informação sobre pensão de alimentos

Fontes oficiais

  • Instituto Nacional de Estatística (INE): Índice de Preços no Consumidor e ferramenta de atualização de valores. Consultar
  • Código Civil: artigos 2003.º, 2004.º e 2012.º, relativos à noção, medida e alteração dos alimentos. Consultar no Diário da República
Última atualização: agosto de 2026