Prevê atualização anual pelo IPC
Se estiver expressamente prevista uma atualização pela variação média anual do IPC do ano anterior, a taxa relativa a 2025 é de 2,3%.
O Índice de Preços no Consumidor registou em 2025 uma variação média anual de 2,3%. Quando o acordo ou a decisão judicial determina que a pensão seja atualizada por este indicador, este pode ser o valor relevante para a atualização em 2026.
Antes de fazer qualquer cálculo, consulte o acordo homologado ou a decisão judicial que fixou a pensão. É esse documento que determina se existe atualização automática, qual o indicador aplicável, em que momento ocorre e de que forma deve ser calculada.
Se estiver expressamente prevista uma atualização pela variação média anual do IPC do ano anterior, a taxa relativa a 2025 é de 2,3%.
Algumas decisões ou acordos utilizam uma redação diferente, outro índice, outro período de referência ou outra data de atualização. Nesse caso deve seguir-se a cláusula concretamente fixada.
A taxa de inflação, por si só, não altera automaticamente o valor fixado. Uma alteração das circunstâncias pode fundamentar uma revisão da prestação nos termos do artigo 2012.º do Código Civil.
Utilize esta calculadora apenas se o mecanismo aplicável à sua pensão determinar uma atualização de 2,3%.
Resultado meramente matemático. A aplicabilidade da taxa depende sempre do acordo ou decisão judicial em vigor.
Admitindo que a pensão atualmente em vigor é de 300 € mensais e que a cláusula aplicável determina uma atualização de 2,3%, o cálculo é:
A atualização corresponde, neste exemplo, a um acréscimo de 6,90 € por mês.
| Valor atual | Aumento mensal | Novo valor |
|---|---|---|
| 100,00 € | 2,30 € | 102,30 € |
| 150,00 € | 3,45 € | 153,45 € |
| 200,00 € | 4,60 € | 204,60 € |
| 250,00 € | 5,75 € | 255,75 € |
| 300,00 € | 6,90 € | 306,90 € |
| 350,00 € | 8,05 € | 358,05 € |
| 400,00 € | 9,20 € | 409,20 € |
| 500,00 € | 11,50 € | 511,50 € |
São indicadores diferentes. É importante não os confundir quando uma decisão ou acordo remete para um determinado índice ou período.
Compara, em termos médios, o nível de preços de todo o ano de 2025 com o de 2024. É este o valor utilizado nesta página para os exemplos de atualização.
Compara o nível de preços de dezembro de 2025 com dezembro de 2024. Não é o mesmo indicador que a variação média anual.
A obrigação de alimentos não respeita apenas à alimentação. Abrange o que é indispensável ao sustento, habitação e vestuário e, tratando-se de filhos/as menores, também a instrução e educação.
Os alimentos são proporcionados aos meios de quem os presta e às necessidades de quem os recebe.
Sim. Se, depois da fixação dos alimentos, se modificarem as circunstâncias que estiveram na base dessa fixação, a prestação pode ser aumentada ou reduzida, conforme o caso.
Não. Os 2,3% correspondem à variação média anual do IPC em 2025. A sua aplicação depende do mecanismo de atualização estabelecido no acordo homologado ou na decisão judicial.
Consulte a parte do acordo ou decisão que fixa a pensão de alimentos. É frequente existir uma cláusula específica sobre atualização anual, indicando o índice e o momento em que ocorre. A redação concreta dessa cláusula é determinante.
Depende do que foi fixado. Algumas decisões determinam a atualização em janeiro de cada ano; outras podem estabelecer uma data ou mecanismo diferente. Não deve ser presumida uma data que não resulte do acordo ou decisão.
O artigo 2012.º do Código Civil permite a alteração dos alimentos quando se modificam as circunstâncias que determinaram a sua fixação. Isto é diferente de uma atualização anual automática já prevista no regime em vigor.
Numa atualização anual sucessiva, deve atender-se ao mecanismo concretamente estabelecido e ao valor que se encontra em vigor no momento da nova atualização. Não se deve regressar automaticamente ao valor inicial de vários anos atrás.
Não deve ser aplicada simplesmente a taxa de 2026 a todos os anos em falta. Quando existam atualizações anuais sucessivas, devem ser considerados os índices correspondentes a cada período, de acordo com a redação do regime aplicável.
Sim. O Instituto Nacional de Estatística disponibiliza uma ferramenta oficial para atualização de valores com base no IPC, permitindo cálculos entre meses ou entre anos. Deve selecionar-se o índice correspondente ao mecanismo previsto no acordo ou decisão.
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