O Código do Trabalho estabelece que a entidade empregadora deve
proporcionar condições de trabalho que favoreçam a conciliação da
atividade profissional com a vida familiar e pessoal. Na elaboração
dos horários de trabalho, deve igualmente facilitar essa conciliação.
Para além deste princípio geral, existem direitos concretos associados
à parentalidade, incluindo horário flexível, trabalho a tempo parcial,
teletrabalho em determinadas situações, faltas para assistência a
filhos/as, licenças e dispensas.
Estes direitos podem ser exercidos por pais e mães,
nos termos e condições previstos na lei.